O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Mário Nini Azzolini, indeferiu a medida cautelar de produção antecipada de provas contra o município de Londrina, o Provopar e o auditor Osvaldo Alves de Lima, proposta pela ex-coordenadora do Provopar, Cristina Barros. O objetivo da ação era a produção de provas para instruir futura ação de indenização por dano moral ‘‘em razão de declarações prestadas à imprensa pelo auditor’’. Azzolini entendeu que não havia justificativa plausível para a antecipação de provas e que não há risco de desaparecimento de documentos do Provopar.
O advogado de Cristina Barros, Roberto Severo, disse que irá recorrer e que houve deferimento em outras três ações propostas pela ex-coordenadora. Na ação cautelar indeferida na 10ª Cível, a defesa solicitava a nomeação de um perito para analisar a gestão de Cristina Barros e uma perícia grafotécnica em microfilmes de cheques que teriam sido depositados na conta da ex-gerente do Provopar, Maria Cristina Campos.
‘‘Essa decisão vai prejudicar o processo porque nossa intenção era discutir o assunto sobre um laudo imparcial’’, afirmou o advogado. Segundo ele, a defesa de Cristina Barros irá fazer uma auditoria prévia e paralela nos documentos, porque o juiz da 4ª Vara Cível, Jefferson Alberto Jhonsson, deu prazo de cinco dias para que o Provopar apresente os documentos relativos à gestão de Cristina Barros, acatando inicialmente uma ação cautelar de exibição de documentos.
A promotora de Defesa do Patrimônio Público, Solange Novaes Vicentin, também pretende ouvir a ex-tesoureira do Provopar, Maria Aparecida de Souza Pavan. O advogado da ex-tesoureira, Gilberto Balmann de Lima, pediu vistas ao processo e disse que somente após analisar a documentação vai decidir se Maria Pavan deverá prestar depoimento. ‘‘Vou verificar primeiro os documentos para saber se ela (Maria) tem necessidade de depor. Estou tranquilo porque ela, assim como Rubens Pavan (ex-presidente da Sercomtel), é uma pessoa idônea’’, afirmou. O advogado também defende Rubens Pavan em ações movidas pelo Ministério Público (MP) no escândalo AMA/Comurb.
Segundo o auditor Osvaldo Alves de Lima, no ano passado a Sercomtel pagou R$ 104.710,93 de forma irregular a Gilberto Balmann de Lima. Nos próximos dias o auditor pretende encaminhar um relatório ao MP, apontando nove irregularidades no contrato com o advogado, entre elas uma ação cível que o advogado teria deixado de fazer. Gilberto Balmann disse que denunciou criminalmente o auditor e o processo tramita na 4ª Vara Criminal.
‘‘Nos documentos que juntei, a Sercomtel mostra que naquele momento não havia interesse em ingressar com uma ação civil. Como advogado não posso entrar com uma ação contra a vontade de meu cliente’’, justificou. Segundo Gilberto Balmann de Lima, legalmente o auditor deve prestar informações a seu superior (o prefeito) e não expor suas conclusões publicamente pela imprensa. ‘‘Ele (auditor) é contador e teve uma conclusão sobre um contrato legal no campo jurídico’’, afirmou.

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