O juiz da 10 Vara Cível, Mario Nini Azzolini, negou o pedido de liminar e julgou improcedente a ação popular que pedia a redução da remuneração dos vereadores de Londrina. O despacho, datado do dia 14 deste mês, somente foi tornado público ontem.
A ação foi ajuizada em abril de 2001 pela ex-servidora municipal Regina Maria Amâncio e Arline Maria Galdino da Silva. Elas pediam a redução salarial dos vereadores dos atuais R$ 4,5 mil para R$ 3,6 mil. As autoras alegavam que a Câmara não teria observado o teto de 60% da remuneração dos deputados estaduais, conforme disposto na Constituição para municípios com menos de 500 mil habitantes.
O valor do salário dos vereadores foi estabelecido em agosto de 1996. ''Esta decisão mostra, principalmente, que estamos conduzindo o trabalho na Câmara com transparência e honestidade. A remuneração dos atuais vereadores está baseada em princípios legais e éticos'', afirmou o presidente da Casa, Tercílio Turini (PSDB).
''No início de 2001, a Mesa Executiva da Câmara de Londrina respeitou os princípios da moralidade, da impessoalidade e da anterioridade e não alterou o salário dos vereadores para esta Legislatura (2001 a 2004)'', lembrou Turini.
''O novo sistema remuneratório dos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que prevê o subsídio mensal em parcela única e a previsão do teto mínimo ainda dependem de legislação federal'', esclareceu a procuradora jurídica da Câmara, Mara Alice Gonçalves.
A Folha tentou entrar em contato com as autoras da ação, mas elas não foram localizadas.

mockup