Nedson é proibido de usar logomarca
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sexta-feira, 07 de janeiro de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), está impedido de utilizar a logomarca do governo em veículos oficiais da administração direta e indireta e de vincular o nome a qualquer ato, obra ou fato praticado na condição de administrador do município.
A proibição faz parte da liminar concedida no dia 23 de dezembro pelo juiz da 1 Vara Cível, Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra Nedson. Através da assessoria, o prefeito disse não considerar o uso da logomarca como propaganda pessoal e avisou que vai recorrer da decisão.
A ação relata que Nedson teria determinado ''desde o início de sua administração (2001), a inserção de um símbolo por ele criado, em placas, veículos e obras provenientes da administração pública municipal, com o indisfarçável propósito de pessoalizar sua administração, por intermédio da identificação pessoal dos bens públicos, com a logomarca''. O símbolo citado traz a bandeira de Londrina estilizada com os dizeres: ''Prefeitura de Londrina. Governo do cidadão.''
Conforme o MP, esse tipo de publicidade fere o princípio da impessoalidade citado no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal. ''A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos'', diz a lei.
''Registre-se que o requerido criou, em sua administração, uma logomarca própria, com o indisfarçável propósito de pessoalizar a coisa pública, confundindo os interesses públicos com os interesses privados (porque pessoais). Esta frase: Prefeitura da cidade, governo do cidadão, pode ser observada em quase todas as publicações em que se noticiam as realizações públicas, quer através de obras, quer através de veículos públicos'', complementa a ação.
O MP ainda pediu na ação, que fosse determinada a retirada da logomarca dos bens e obras públicas, mas no entendimento do juiz, isso causaria ''impacto econômico imediato a toda coletividade''. Em caso de desobediência da liminar, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.
Através da assessoria de imprensa da prefeitura, Nedson disse que ''não considera que isso (uso da logomarca) seja propaganda pessoal. A logomarca não faz referência direta ou indireta ao prefeito e é totalmente impessoal''. O prefeito irá recorrer da liminar.


