A confecção e a distribuição de jornais com conteúdo publicitário supostamente institucional renderam ontem a primeira condenação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT). A sentença emitida pelo juiz da 10 Vara Cível, Álvaro Rodrigues Junior, condena o chefe do Executivo municipal a ressarcir os cofres públicos no valor da publicação, R$ 6.301 - a serem atualizados a partir de 2001 -, além do pagamento de custas processuais e de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração como prefeito: R$ 138 mil, considerando salário mensal bruto de R$ 13,8 mil.
A decisão de primeira instância atendeu ação civil pública ingressada ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Os autos são assinados pelos promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli, segundo os quais o ato de improbidade teria se configurado a partir da contratação do serviço de impressão gráfica para a publicação de 50 mil exemplares de jornal ''Londrina no Rumo Certo'', em setembro de 2001 - no valor de R$ 6.301, mediante dispensa de licitação.
A Promotoria alegou na ação que, a despeito da ''suposta finalidade de divulgar os atos do Executivo Municipal'', a iniciativa feriu princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade. O motivo seriam os indícios de propaganda com fins pessoais no material que acabou distribuído pelo próprio Nedson, no Terminal Urbano, em 6 de outubro daquele ano. Em 2006, a liminar com pedido de indisponibilidade de bens do réu foi negada.
No despacho de ontem, contudo, o magistrado considerou que o jornal extrapolou ''os limites da permitida publicidade institucional oficial para se consubstanciar em veículo promocional do Chefe do Executivo Municipal''. ''Na realidade, basta verificar o conteúdo das reportagens, para se constatar que não se trata de simples prestação de contas, com caráter educativo e informativo, mas, sim, de fatos que servem para 'engrandecer' a imagem do réu, eis que é manifesta a exaltação de eficiência e correção de todos os atos praticados por sua Administração, como se fosse uma conquista pessoal'', sustentou, na sentença.
Para o promotor co-autor na ação, a decisão é uma maneira de se resguardar os preceitos constitucionais. ''É uma decisão justa, pois a Constituição limita ao administrador a publicidade com fins institucionais, não pessoais'', comentou Castro, para completar: ''O dinheiro público não pode ser utilizado para enaltecer a administração do prefeito Nedson''.
Além dessa, Nedson é réu em outras duas ações nas quais a Promotoria de Defesa do Patrimônio questiona o caráter da publicidade adotada pela administração. Elas tramitam na 1e 9 Varas Cíveis.
Por meio da assessoria de imprensa da Prefeitura, Nedson informou que não se manifestaria porque não havia sido intimado do despacho. Mesmo assim, adiantou que apresentará recurso.

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