Nedson e candidato a vereador são multados por propaganda
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segunda-feira, 26 de julho de 2004
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A Justiça da 42 Zona Eleitoral de Londrina acatou pedido do Ministério Público (MP) e condenou o candidato do PT à reeleição, Nedson Micheleti, ao pagamento de uma multa de R$ 21.282 por ''propaganda eleitoral irregular, ainda que de forma indireta e disfarçada''.
A sentença foi assinada na última sexta-feira pela juíza eleitoral Oneide Negrão de Freitas, que avaliou matérias publicadas pelo PT em dois veículos de comunicação de Londrina, também condenados ao pagamento de multa no mesmo valor. As sentenças são passíveis de recurso.
Conforme os autos, o material intitulado ''Você Pediu Londrina Mudou'' continha o logo do partido e estaria ferindo a Constituição de 1988, segundo a qual ''a publicação dos atos, programas e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos''. Ainda segundo a sentença, o publicado pelo PT conclamava filiados e simpatizantes do partido a participarem de um encontro antes do início das convenções, marcado oficialmente para o dia 10 de junho. ''Feita antes da convenção, trata-se a princípio de propaganda ilegal, portanto, proibida'', sentenciam as alegações do MP, para quem Micheleti, supostamennte beneficiado pelo material, feriu também o artigo 240 do Código Eleitoral, que estabelece que a propaganda de candidatos a cargos eletivos só pode ser feita após a escolha de seu nome em convenção.
O presidente do diretório municipal do PT, Jacks Dias, disse que só ontem os integrantes do comitê haviam tomado notícia da sentença. ''Nossos advogados vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pois não agimos ilegalmente. Sequer o nome ou imagem do Nedson foram usados'', justificou. Segundo Dias, o MP analisou como convenção o que, na verdade, era um encontro nacional da sigla. ''E o PT ou qualquer outro partido tem que usar mecanismos como rádio, TV ou jornais para divulgar essas coisas; a lei nos permite'', argumentou.
Também ontem, a Justiça da 157 Zona Eleitoral condenou o candidato a vereador pelo PTdoB, Célio Guergoletto, a multa de R$ 21.282 por propaganda fora de época ou seja, anterior ao prazo de 5 de julho estabelecido pela lei eleitoral. Assinada pelo juiz de direito substituto Álvaro Rodrigues Junior, a sentença é uma resposta a denúncia feita ao Ministério Público (MP) pelo grupo Pés Vermelhos Londrina Ética. Essa foi a terceira condenação da 157 Zona, e a terceira contra candidatos do PTdoB.
Pelos autos, Guergoletto teria feito a propaganda irregular como pré-candidato ao afixar adesivos com motivos eleitorais em automóveis, em desconformidade com o artigo 36 da Lei 9504/97. O presidente do PTdoB em Londrina, Waldomiro Petricelli, informou que o jurídico da chapa já estava preparando o recurso para recorrer ao TRE. Na opinião dele, ''não está correta (a condenação), pois adesivo não é propaganda'', avaliou. Nos autos, porém, o MP argumenta que ''a veiculação teve o nítido objetivo de divulgar o nome do futuro candidato para a captação da vontade e do voto dos eleitores''. Guergoletto tem até hoje às 15 horas para entrar com recurso.


