O prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), se manifestou ontem - através de nota oficial - sobre a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada dia 8, que o acusa de ''omissão dolosa'', na condução da greve dos servidores municipais, que dura mais de três meses.
Segundo o Ministério Público (MP), Nedson ''tem se mantido passivo e inerte diante do caótico quadro que se instalou no município de Londrina, comprometendo o funcionamento de setores diversos de atendimento à população, causando inegáveis prejuízos à comunidade e ao patrimônio público'', o que ofenderia os princípios constitucionais da eficiência e legalidade.
Na nota, o prefeito enfatiza que está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao respeitar o limite de gastos com a folha de pagamento previsto na legislação. ''Estou pagando o preço do desgaste político, mas não vou praticar qualquer ato demagógico. A minha decisão é clara, tem respaldo técnico e jurídico. Dar reajuste agora, em nome apenas da popularidade, isso sim seria omissão. Tenho de administrar com responsabilidade, respeitando a lei e a capacidade financeira do Município'', declarou o prefeito.
Para Nedson, a ação proposta pelo MP serve apenas para dar mais fôlego à direção do Sindserv e à greve. ''Uma ação como essa, na véspera de uma assembléia que analisará a continuidade ou não da greve, é quase uma carta branca aos grevistas. E os mesmos promotores que propõem a ação neste momento, certamente, iriam me processar se partisse para a demagogia de conceder reajuste e descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal'', ressaltou. Nedson ainda reafirmou que a administração municipal vem tratando a greve como um direito dos servidores.
Também através de nota, os promotores de Defesa do Patrimônio Público, afirmam que ''a ação tem um objeto certo e definido: responsabilizar o prefeito Nedson Micheleti por sua intencional omissão na administração dos interesses do município e defesa dos direitos coletivos dos cidadãos londrinenses. Por nenhum momento, a ação questiona a possibilidade do senhor prefeito conceder ou não a recomposição de vencimentos aos servidores.''
A nota do MP diz que a LRF ''não veda a recomposição prevista na Constituição'' e que ''quando o limite de despesa com pessoal é atingido, deve o Executivo reduzir em 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança''.
A ação, que pede liminar para garantir a manutenção do funcionamento da administração pública, abertura imediata do prédio da prefeitura, convocação dos ocupantes de cargos comissionados, está sendo analisada pelo juiz da 5 Vara Cível, Alberto Veloso.
Hoje também vence o prazo concedido pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Ademir Richter, para que os representantes da Prefeitura e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv), se manifestem na ação que pede a retomada dos serviços afetos à criança e ao adolescente. Uma outra ação, ajuizada pela Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, assegurou a reabertura das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

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