`Não se deve fazer política por debaixo dos panos', diz Fachin
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sábado, 14 de novembro de 2015
Rubens Chueire Jr.<br> Reportagem Local 
Curitiba O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fachin, defendeu ontem, durante palestra na Escola do Legislativo, em Curitiba, a transparência completa nas campanhas eleitorais, ao repercutir a decisão unânime proclamada pelo órgão na última quinta-feira, quando barrou as doações ocultas que tinham sido aprovadas no Congresso no mês de setembro. O ministro reforçou que o Supremo quis dar um "grau máximo de transparência" em sua decisão sobre o processo eleitoral, e ainda complementou que "não se deve fazer política por debaixo dos panos".
A decisão se baseou em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a inclusão, pela minirreforma eleitoral, do parágrafo 12 ao artigo 28 da Lei nº 9.504/1997, que regulamenta as eleições. Esse parágrafo diz que "os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores".
As doações ocultas faziam parte da minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165), e que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Na prática, a norma permitia este tipo de doação, impedindo que qualquer pessoa ou órgão de controle tivesse acesso aos financiadores das campanhas. A determinação do STF, em caráter liminar, já se aplica para as próximas eleições.
A liminar terá efeitos até o julgamento do mérito da ação, quando o STF deve declarar, de forma definitiva, a inconstitucionalidade das contribuições que não permitem identificar o autor das doações. No julgamento, os ministros entenderam que a norma contraria a transparência da disputa eleitoral, compromete a fiscalização das contas e dificulta a escolha de candidatos pelo eleitor.
Em 2014, pela primeira vez, todas as doações tiveram sua origem identificada nas prestações de contas eleitorais. Até então apenas os repasses diretos tinham sua origem explícita. Dessa forma, se uma pessoa repassasse dinheiro a uma sigla e esta encaminhasse os recursos para um candidato, não era possível fazer vínculo entre o doador e o político.
"Havia uma clara ofensa que trata da prestação de contas das campanhas políticas", destacou Fachin sobre a regra aprovada na minirreforma. Ainda conforme o ministro, "o Supremo veio ao encontro da aspiração de maior transparência, dizendo que a única coisa secreta no Brasil há de ser o voto".


