Não há lei que proíba a prática
Curitiba - Armando Antônio Sobreiro Neto, promotor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, explica que o político pode ser penalizado por fazer assistencialismo apenas durante o período eleitoral, visto que esta prática pode configurar compra de votos. ''Não há nenhuma lei que proíba o assistencialismo fora da época de eleições. Mas o político pode ser alvo de ação judicial caso gaste muito dinheiro prestando favores, o que pode ser interpretado como abuso de poder econômico'', informa Sobreiro.
No ponto de vista do promotor, o assistencialismo compromete a própria atuação do político. ''Ele gasta todo o tempo procurando atender o eleitorado dele e deixa de dar atenção à maioria. Se preocupa mais em manter o mandato do que com o exercício do mandato'', argumenta.
Sobreiro afirma que o caminho para a redução do assistencialismo passa necessariamente pela educação, de forma que sejam valorizadas noções de civismo. Ampliando a informação, uma parcela maior da sociedade poderia exigir mais. ''O cidadão que não sabe quais são os deveres e as funções de cada detentor de mandato nunca vai poder cobrar de verdade'', alega o promotor.
Paulo Salamuni (PMDB), que está no quinto mandato na Câmara de Vereadores de Curitiba, acredita que, por mais que haja desilusão decorrente de promessas não cumpridas, os eleitores não podem perder o interesse na política a ponto de desconhecerem as atribuições de cada cargo.
''A palavra 'política' vem do termo 'polis', que significa cidade, ou seja, relacionamento urbano. Quando ficamos desinteressados da política, abrimos espaço para que os oportunistas tomem conta. Gente que não sabe legislar, que constrói seu poder político sobre a miséria alheia. Isto é uma barbaridade'', diz o vereador. (F.G.)





