Brasília - Tido como o mais aplicado dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani liderou na quinta-feira a decisão da Corte que exclui da disputa eleitoral deste ano os políticos condenados por órgãos colegiados. Relator do caso no TSE, Versiani centralizou todo o seu voto na tese de que a inelegibilidade não é uma pena.
''O entendimento não só deste tribunal, mas também do Supremo Tribunal Federal, é o de que a inelegibilidade não constitui pena'', afirmou diversas vezes Versiani. Ele também repetiu que as condições de elegibilidade de um político têm de ser conferidas no momento em que ele pede o registro à Justiça Eleitoral. ''De há muito este tribunal assentou que não há direito adquirido à elegibilidade, devendo as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serem aferidas a cada eleição'', disse.
O ministro obteve o apoio da maioria dos colegas do TSE. Menos de Marco Aurélio Mello, que ficou vencido no julgamento, e de Marcelo Ribeiro, que discordou em um ponto. Segundo o ministro, em alguns casos, a inelegibilidade é pena.
''A inelegibilidade, assim como a falta de qualquer condição de elegibilidade, nada mais é do que uma restrição temporária à possibilidade de qualquer pessoa se candidatar, ou melhor, de exercer algum mandato'', disse Versiani. ''Isso pode ocorrer por eventual influência no eleitorado, ou por sua condição pessoal, ou pela categoria a que pertença, ou, ainda, por incidir em qualquer outra causa de inelegibilidade'', afirmou.
O ministro fez questão de ressaltar que a Lei Ficha Limpa é resultado de uma ampla movimentação da sociedade, que não suporta mais as candidaturas de políticos com ficha suja. Ele afirmou que seria contraditório a Justiça Eleitoral cassar um político por corrupção, mas permitisse que essa pessoa pleiteasse o mesmo ou outro cargo eletivo.
O ministro esclareceu a polêmica criada por uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. A emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto e disse que aqueles ''que forem'' condenados e não os que ''tenham sido'' condenados poderiam ser excluídos da disputa eleitoral. Com a mudança, havia a interpretação no Senado de que apenas os políticos condenados após a lei seriam inelegíveis.
''Considero irrelevante saber o tempo verbal empregado pelo legislador complementar, quando prevê a inelegibilidade daqueles que 'forem condenados', ou 'tenham sido condenados', ou 'tiverem contas rejeitadas', ou 'tenham tido contas rejeitadas', ou 'perderem os mandatos', ou 'tenham perdido os mandatos'. Estabelecido, sobretudo, agora, em lei, que o momento de aferição das causas de inelegibilidade é o da 'formalização do pedido de registro da candidatura', pouco importa o tempo verbal'', disse o ministro.

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