Não há candidato de si mesmo, diz ministro
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quinta-feira, 18 de outubro de 2007
Felipe Recondo<br>Agência Estado 
Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defensor da fidelidade partidária, afirmou que aos poucos os partidos virarão protagonistas da cena política, derrubando a tradição do individualismo, completando que o político eleito é um representante, não só do povo, mas também do partido.
AE - Por que o senhor considerou que todos os políticos devem se manter fiéis aos seus partidos?
Britto - O partido faz parte do regime representativo brasileiro, é peça desta engrenagem, a ponto de poder dizer que o nosso regime é partidário. Não há regime sem partidos. Não há candidato de si mesmo, não existe candidatura zumbi, candidatura avulsa. O partido é um elo da corrente que vai do eleitor ao eleito. Agora, não é só isso. A Constituição, em diversas passagens, diz que o partido se faz representar pelos seus eleitos. O eleito não é representante só do povo. Também representam os partidos.
AE - O TSE vai ter coragem de cassar, por exemplo, um presidente da República eleito com 60 milhões de voto porque ele mudou de partido?
Britto - Nós estamos iniciando uma nova cultura de política, uma nova cultura partidária, em que paulatinamente o partido vai assumir a posição de protagonista central da cena política. Estamos habituados com a cultura antiga, de fulano ou beltrano. Com o tempo, essa nova cultura vai mudando, vamos raciocinar coletivamente e não mais individualmente. Vamos secundarizar (sic) as pessoas e principalizar (sic) os partidos. É uma revolução do ponto de vista cultural. O bom é ver essa mudança no seu atacado e não no seu varejo. Esses problemas de varejo serão resolvidos e digeridos com o tempo. Vamos encontrar fórmulas de digerir essas inquietações individuais.
AE - Daqui para frente o sr. acredita que os partidos terão um perfil ideológico mais definido?
Britto - Muito, é uma nova cultura.
AE - E esse perfil terá de ser seguido?
Britto - Durante quatro anos vai prevalecer, porque foi a soberania popular que disse isso. A soberania disse: eu quero para o meu País, nos próximos quatro anos, esse tipo de perfil ideológico. Pronto. E ninguém pode alterar isso, nem o partido, porque o partido tem que ser fiel a si mesmo para exigir fidelidade dos outros, não pode desertar de seu ideário.
AE - Se o partido mudar, abre a porta para que seus eleitos saiam da legenda?
Britto - Abre, porque aí o desertor é o partido, não é o eleito. Estamos no limiar de uma nova era, um novo modo de fazer política. Mas nós não inventamos isso, nem o Supremo, nem o TSE. Isso já estava na Constituição. Nós apenas nos dotamos de um novo par de olhos para ver uma realidade que já existia.
AE - Agora, quando o eleitor vota num governador, ele escolhe a pessoa e suas propostas. Aí o TSE vai dizer que outra pessoa, não necessariamente com as mesmas propostas, deve assumir?
Britto - Nenhum candidato tem perfil ideológico próprio, porque não existe candidato zumbi, avulso. O perfil ideológico do candidato é o perfil ideológico do seu partido ou da sua coligação. Ninguém se apresenta ao eleitor com perfil ideológico individual.
AE - Mas até que os eleitores percebam isso...
Britto - É uma transição. Vamos da cultura personalística para a institucional.
AE - A partir de que data os senadores, prefeitos e outros podem ser punidos? Se nós formos nos basear pelo precedente do Supremo, se formos raciocinar analogicamente, o que vai acontecer?
Britto - A decisão do TSE de quinta-feira foi inédita, não foi igual à anterior, porque naquela tratou-se dos cargos proporcionais. E diante do ineditismo, o que é que se supõe? Uma viagem de volta para o futuro. Um déjà vu. Nós vamos fazer o mesmo itinerário da outra vez. Um partido vai reclamar ao presidente do Senado a devolução de um mandato; provavelmente o presidente do Senado vai negar; provavelmente o requerente vai manejar o mandado de segurança no Supremo; o Supremo vai se pronunciar sobre essa situação inédita e se homologar a decisão do TSE, provavelmente vai dizer que o mandato é do partido, mas que é preciso que o senador se defenda perante o TSE. E o marco temporal seria esta decisão.


