Na reta final, TJ suspende processo da Publicano 1
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quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 

O juiz substituto em segundo grau, Márcio Tokars, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, concedeu liminar e suspendeu o processo relativo à primeira fase da Operação Publicano, deflagrada em 20 de março de 2015, que apura a existência de organização criminosa incrustada na Receita Estadual de Londrina especializada em cobrar propina de empresários sonegadores de impostos. Com 73 réus, o processo, que começou a tramitar há 476 dias, em 22 de abril do ano passado, está na fase final: já foi enviado ao Ministério Público (MP) para alegações finais. A próxima fase seriam as alegações finais dos acusados e, posteriormente, a sentença.
A suspensão vai até os desembargadores da Câmara julgarem o mérito do habeas corpus, impetrado pela defesa do auditor Gilberto Della Coletta, que faria parte da cúpula da Receita Estadual do Paraná, em Curitiba, e receberia parte da propina arrecadada pelos auditores em Londrina, segundo a acusação.
Tokars acatou os argumentos de Coletta, de que houve cerceamento de defesa. Após a instrução (depoimentos de testemunhas e réus), realizada entre fevereiro e abril deste ano, os advogados de Coletta pediram a oitiva de cinco outras testemunhas, com objetivo de refutar declarações do principal delator do esquema, o auditor Luiz Antonio de Souza. Segundo ele, perante o juiz, Coletta esteve em evento, em Londrina, em 2011, no qual, o auditor curitibano teria reclamado de estar recebendo pouca propina. Souza disse ter ouvido tal reclamação e que o colega José Luiz Favoreto também teria escutado a conversa. Porém, em interrogatório, Favoreto negou.
Para a defesa, haveria meios de provar que sequer Coletta esteve no evento. Porém, ao indeferir o pedido da defesa, o juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina responsável pelos processos da Publicano, entendeu que tal fato não era novo, ou seja, a acusação de Souza fora feita desde o início do processo. "O que almeja a douta Defesa é apresentar álibi de fatos imputados ao acusado desde a denúncia, não se tratando, portanto, de circunstância apurada durante a instrução", escreveu o magistrado em decisão proferida em 6 de julho. E acrescentou: "Ademais, ainda que assim não fosse, não vislumbro a essencialidade da medida requerida, uma vez que, consoante ressaltado pelo próprio advogado, o interrogado José Luiz Favoreto Pereira negou as assertivas de Luiz Antônio que se pretende impugnar. Importante ressaltar que, como se sabe, desates condenatórios no Processo Penal dependem da existência de um conjunto probatório coeso, não sendo suficiente uma prova isolada, haja vista a relatividade de todas as provas."
O próprio juiz substituto em segundo grau anota que o magistrado, pode indeferir pedido de diligência complementar, "conforme sua convicção, caso as julgue, fundamentalmente, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias ao julgamento do feito". Mas, preferiu acatar os argumentos da defesa, "em observância aos princípios e regras processuais, bem como no intuito de preservar o processo de futura mácula por eventual nulidade".
MANIFESTAÇÃO
Nanuncio apresentou ontem a sua manifestação ao TJ referente à liminar que suspendeu a Publicano. À FOLHA ele disse que é "absolutamente contrário" ao posicionamento do TJ, reiterando o seu entendimento sobre o pedido feito por Colleta no processo. "As oitivas seriam irrelevantes tanto para defesa quanto para a acusação, com caráter apenas procrastinatório. Mesmo tendo se passado vários dias do primeiro depoimento de Luiz Antonio de Souza, ninguém arrolou tais testemunhas nas audiências, tendo aparecido o pedido após a instrução do processo. Pode-se afirmar que houve inclusive preclusão de tal produção probatória."
O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, promotor de Justiça Jorge Fernando Barreto da Costa, disse que foi "surpreendido pela liminar neste momento do processo, já com as audiências encerradas, com as alegações finais em andamento". Segundo ele, o MP deveria entregar alegações até o dia 22 de agosto, mas a decisão de Tokars suspende todos os prazos. "Esperamos que a liminar seja cassada no mérito o quanto antes", completou.
A Publicano 2 também chegou a ser suspensa, em outubro passado, por questões relativas a foro privilegiado de dois deputados estaduais citados em depoimentos, mas, meses depois, em junho deste ano, o Órgão Especial do TJ entendeu que não houve inquérito formal quanto a Tiago Amaral (PSB) e Ratinho Júnior (PSD). (Colaborou Edson Ferreira/Reportagem Local)


