Enquanto os presidenciáveis e demais candidatos intensificam a corrida por cada voto na última semana antes do primeiro turno, nas redes sociais informações mentirosas ou distorcidas são compartilhadas com ainda mais frequência com o objetivo de confundir os eleitores. Compartilhada em um aplicativo de mensagens instantâneas, uma das mais recentes afirma que caso o eleitor vote apenas em um candidato à presidência da República e anule os votos para o restante dos cargos, este voto não seria computado. Nela, o autor afirma ter passado pelo treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral aos mesários, diz que isso chama-se "voto parcial", e não assina a mensagem.

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O chefe de Cartório da 146ª Zona Eleitoral, Willian Garcia, confirmou que, desde esta segunda-feira (1) muitos londrinenses telefonaram na Justiça Eleitoral para confirmar a veracidade da informação.

O coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Londrina, Alexandre Melatti, afirma que trata-se de mais uma inverdade.

"Você (eleitor) pode optar por votar, por exemplo, para presidente e nos demais anular o voto, ou votar em branco, que o seu voto para presidente vai ser contabilizado como voto válido e os votos que você anulou ou votou em branco não vão ser computados, logo não entrarão no cálculo final", explica.

Neste ano foi preciso correr, também, para desmentir quem afirmava que caso a metade dos eleitores mais um anulassem o voto as eleições seriam canceladas e todo o processo teria que recomeçar do zero. Para Melatti, esta informação já pode ser considerada um "mito eleitoral", uma vez que todos os anos muitas pessoas acabam caindo nesta mentira.

"Há o voto nulo, que é aquele voto na urna, e tem o voto anulável, que quem anula é a Justiça. Este voto anulável é que gera um novo turno, por exemplo, o caso que teve aqui em Londrina em 2008. Mas o voto nulo em si não é contabilizado, não tem efeito nenhum, tanto o nulo quanto o branco. O que se conta são os votos válidos, se excluem abstenções, nulos e brancos. Se de 100 pessoas, 30 votarem e 70 não votarem, votarem em branco ou anularem, quem vai decidir são os que votaram", explica.

Nas eleições municipais de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou a vitória do então candidato a prefeito Antonio Belinati (PP) no segundo turno contra Luiz Carlos Hauly (PSDB) baseado na Lei da Ficha Limpa. Belinati teve a candidatura cassada e a Justiça determinou a realização de um terceiro turno, realizado em 2009 entre Hauly e o terceiro colocado naquelas eleições, Barbosa Neto (PDT), que acabou sendo eleito. Barbosa seria cassado pela Câmara Municipal por improbidade administrativa em 2012, último ano de seu mandato.

BOCA DE URNA
Segundo o coordenador das promotorias de Justiça do Ministério Público do Paraná, Armando Antônio Sobreiro Neto, manifestações individuais e silenciosas dos eleitores feitas por meio de bandeiras, broches, dísticos ou adesivos não são consideradas boca de urna. Esta regra também vale para os candidatos que forem votar usando seus próprios adesivos.

Já aglomerações de pessoas caracterizadas com camisetas de candidatos de forma organizada, assim como carreatas com veículos caracterizados e a distribuição de materiais estão proibidas.

"No dia da eleição também o que se pode considerar como crime de boca de urna: esta aglomeração de pessoas, pedir votos, distribuir material de campanha próximo aos locais de votação. No dia da eleição está proibido qualquer tipo de abordagem e também o impulsionamento de dados na internet", explica.

O promotor também lembra que o derramamento de "santinhos" ou panfletos está vedado pela nova legislação eleitoral. Assim como fornecer alimentação aos eleitores e viabilizar o transporte de eleitores.

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