Murad sai, mas deixa rastro de crise
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terça-feira, 12 de março de 2002
Agência Folha 
São Paulo - Jorge Murad, marido da governadora do Maranhão, Roseana Sarney, anunciou ontem que estava deixando o governo de sua mulher. Murad ocupava a gerência de Planejamento do Estado e era considerado o homem-forte do governo, que decidia o que fazer com o dinheiro do Orçamento estadual.
Murad disse também que resolveu, por iniciativa própria, arrecadar dinheiro para a campanha da mulher à Presidência. Seria esse dinheiro - R$ 1,34 milhão, em notas de R$ 50,00 - o que a Polícia Federal encontrou no escritório dele no dia 1º de março, quando fez uma operação de busca e apreensão.
Desde a apreensão do dinheiro, Roseana Sarney e membros do PFL apresentaram várias justificativas para ele. Falavam que o dinheiro era para pagamento de funcionários, depois que iria ser usado para pagar madeireiras ou ainda que era da venda de chalés que seriam construídos na região dos Lençóis Maranhenses. Há denúncias de que empresas de Murad e Roseana estão ligadas a processos de desvios de dinheiro público da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia ( Sudam).
Agora, Murad fala que o dinheiro foi arrecadado para a campanha de Roseana.
Mas também a arrecadação neste momento é irregular. A legislação proíbe expressamente a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral antes que os candidatos tenham sido escolhidos nas convenções partidárias (que serão realizadas de 10 a 30 de junho) e registrados na Justiça Eleitoral.
De acordo com o artigo 2º da Instrução n.º 56 do TSE, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e por comitês financeiros só poderão ocorrer a partir do momento em que forem solicitados os respectivos registros e após a obtenção dos recibos eleitorais e a abertura de conta bancária específica para o registro de toda a movimentação financeira de campanha.
A criação do comitê financeiro da campanha pode ser formalizada até dez dias úteis após a convenção. A partir daí, o partido pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas.
A legislação proíbe a arrecadação de recursos, ainda que próprios, sem o correspondente recibo eleitoral, não se eximindo dessa obrigação o candidato. O texto esclarece ainda que qualquer recurso que não tenha identificação de origem, na forma estabelecida nesta instrução, não poderá ser utilizado pelo candidato ou pelo comitê financeiro.


