A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos municípios, com regimes previdenciários próprios, que a gestão fiscal dos fundos deve levar em conta o planejamento e previsibilidade das receitas e despesas; compensação entre receitas e despesas; transparência; instituição de mecanismos de limitação do gasto público; prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas e o caráter contributivo do regime previdenciário com equilíbrio financeiro e atuarial.
Em uma análise mais simplificada, a diretora de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jussara Borba Gusso, explica que os municípios têm que garantir a auto-sustentabilidade dos fundos. Do contrário, o município pode ter a prestação de contas reprovada pelo TCE e ter que voltar ao Regime Geral da Previdência Social.
É comum, segundo Jussara, as prefeituras que estão no Regime Geral da Previdência, renegociarem suas dívidas com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Já no regime próprio, os municípios são obrigados a garantir o aporte de recursos para que os fundos previdenciários sejam auto-gerenciáveis. Além das contribuições recolhidas do empregador e funcionários, o fundo deve ter uma margem de recursos baseada em análises atuariais que garanta o pagamento dos benefícios. Por lei, as prefeituras também estão proibidas a usar dinheiro dos fundos de previdência para cobrir furos de caixa.
Para orientar os municípios, além da instrução fiscal, o TCE está entregando, este ano, uma instrução técnica previdenciária, que traz normas expressas e os cálculos atuariais necessários para gestão dos fundos. (A.L.)

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