Municípios refazem cálculos com pessoal
PUBLICAÇÃO
domingo, 28 de maio de 2000
Benê Bianchi De Londrina 
A nova Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está obrigando os municípios a refazer os cálculos para se enquadrar na determinação de não comprometer mais que 60% da receita com despesas de pessoal, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. É que a lei inclui nos cálculos todos os contratos que se referem à terceirização de mão-de-obra, prática comum em grande parte das prefeituras do País.
O economista João Rezende faz um alerta aos prefeitos para que fiquem atentos ao parágrafo 1º do artigo 18 da lei. Incluindo os contratos de terceirização de mão-de-obra, a despesa com pessoal vai aumentar violentamente, diz ele. Muitos municípios que vinham recorrendo à contratação de mão-de-obra por empresas terceirizadas para substituição de servidores públicos visando a redução do limite de gasto com pessoal, não terão mais essa possibilidade, acrescenta.
A receita corrente líquida é formada por fontes próprias de recursos (IPTU, ITBI, Taxas, ISS, Dívida Ativa, Contribuição de Melhoria) e receitas transferidas estabelecidas pela Constituição (ICMS, IPVA, ITR, FPM, Fundo de Exportação, Receita da Lei Kandir e Fundef). As prefeituras que estiverem gastando mais que o estabelecido devem se planejar para se enquadrar na lei até 2002, cortando 50% dos excessos no primeiro ano e 50% no segundo, tendo 1999 como ano base. As prefeituras terão que aumentar as receitas ou cortar pessoal, sugere Rezende.
Os municípios que não se enquadrarem não terão acesso a nenhuma operação de crédito (empréstimos em geral) e ainda terão suspensos todos os repasses federais (verbas sociais e convênios, por exemplo), exceto os repasses previstos na Constituição.
Outro detalhe da lei é que, quando a despesa com pessoal já tiver atingido 95% do limite estabelecido (ou seja 57% da Receita Corrente Líquida), fica proibido o aumento de qualquer despesa com pessoal. É um gatilho, um sinal de alerta, comenta Rezende.
A lei estabelece ainda que a despesa com serviço de terceiros em geral (não só com pessoal) não poderá ser superior, até 2003, ao percentual verificado em relação à receita de 99. A prestação de contas deve ser feita em audiência pública nas Câmaras Municipais. Entre as penalidades previstas para quem não se enquadrar na LRF, está a reclusão de 1 a 4 anos.


