Municípios podem ir à Justiça
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sexta-feira, 13 de julho de 2001
Maria Duarte De Curitiba 
As prefeituras de Londrina, Maringá e Ponta Grossa avaliam a possibilidade de entrar na Justiça contra a lei que autoriza o Estado a compensar débitos de contribuintes inscritos na dívida ativa com precatórios alimentícios (decorrentes de salários e pensões), sancionada pelo governador Jaime Lerner (PFL) no final de junho. As secretarias de finanças temem que os repasses aos cofres das prefeituras sejam prejudicados. O secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho, disse que qualquer contestação judicial dos municípios implica na suspensão da lei, e que o Estado não planeja dar calote nas prefeituras.
O secretário de Fazenda de Londrina, Paulo Bernardo, avalia que a lei é inconstitucional. O problema está no artigo 4º, que diz que quando for feita a compensação, o débito fiscal compensado com precatório não vai ser contado como receita arrecadada, prejudicando os municípios, argumentou.
Segundo o secretário, as Constituições Federal e Estadual prevêem que parte da arrecadação de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deve ser repassada para os municípios. Somente de ICMS, Londrina recebe mensalmente cerca de R$ 3,5 milhões, 3,54% do total arrecadado pelo Estado.
Após consulta ao prefeito, Nedson Micheleti (PT), Bernardo solicitou ontem parecer da procuradoria jurídica. Talvez seja melhor uma ação de inconstitucionalidade através das associações dos municípios, sinalizou. Bernardo disse que telefonou para os secretários de Fazenda de Maringá e Ponta Grossa, e eles devem se reunir na próxima semana para decidir que encaminhamento darão à questão.
O procurador jurídico da Prefeitura de Maringá, Alaércio Cardoso, disse que ainda não analisou o teor da lei, e que a avaliação será feita em conjunto com o secretário municipal de Fazenda, Ênio Verri. Se o município for prejudicado nada nos impede de entrar com a ação devida.
O secretário municipal de Administração e Negócios Jurídicos de Ponta Grossa, Claudimar Barbosa, disse que aguarda uma definição do Palácio Iguaçu sobre a forma de aplicar a nova lei. Se a compensação do tributo for considerada uma entrada de recursos para o município não há do que reclamar. Mas se o Estado computar a compensação somente como saída de recursos, o município será prejudicado e vamos recorrer ao Judiciário. Barbosa ainda não sabe quanto Ponta Grossa pode vir a perder com a nova lei. (colaboraram Cristiane Oya, Marta Medeiros e Denise Angelo).


