Curitiba - Ao menos 12 municípios do Paraná já criaram regras mais rígidas para a propaganda eleitoral, em acordos firmados entre os dirigentes partidários na presença da Justiça Estadual e Ministério Público. Pintura de muros, carreatas, comícios e festas religiosas são os principais alvos da escalada do rigor nas disputas pelos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito.
''Embora a legislação eleitoral permita estes tipos de propaganda, em algumas comunidades as pessoas não aceitam a sujeira, polução visual e sonora que são causadas'', explica o promotor de Justiça Armando Antônio Sobreiro Neto, da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais. Ele explica que em algumas cidades a iniciativa parte dos promotores, após demonstrações públicas de descontentamento com as campanhas de rua.
Para Sobreiro Neto, os casos de assinatura desses termos de ajuste de conduta no Paraná mostram um aspecto mais palpável da democracia, quando a vontade popular leva a transformações diretas. ''Interfere, sim, na liberdade dos candidatos, mas os políticos acabam abrindo mão de certas modalidades de propaganda em atenção ao eleitorado. Eles perceberam que seriam melhor avaliados se não afrontassem a vontade dos eleitores'', diz o promotor de Justiça.
A maior concentração de casos está na região metropolitana de Curitiba. Em Araucária, Almirante Tamandaré, Campo Magro, Contenda e Lapa qualquer tipo de pintura em muros, fachadas de casas ou portões que lembrem o nome ou o número de candidato está sujeita à punição, com multa de R$ 10 mil a ser paga pelo responsável pela propaganda. Os valores arrecadados desta forma serão destinados aos Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
No Litoral, em Matinhos e Pontal do Paraná, vale a mesma regra, mas está liberado o uso de até 20 adesivos de 45 por 15 centímetros em cada residência, desde que haja a concordância do proprietário. No Oeste, às margens do Lago de Itaipu, o município de Santa Helena também proibiu as carreatas e fez os partidos políticos se comprometerem a não utilizar camisetas, bonés e adereços padronizados.
A escalada do rigor foi mais acirrada no Norte Pioneiro, nas cidades de São Jerônimo da Serra, Nova Santa Bárbara e Santa Cecília do Pavão. Os comitês eleitorais tiveram o horário controlado, tendo que fechar às 20 horas. Pinturas e adereços padronizados estão proibidos, mas as carreatas permitidas desde que sejam agendadas. O acordo fechado entre os partidos proíbe carreatas simultâneas e aos domingos, restringindo a realização nos demais dias entre às 10 horas e às 19 horas. Os comícios tem que ser comunicados à Polícia Militar com uma antecedência de 24 horas e não podem ser apresentados por celebridades locais, como radialistas. Para cada descumprimento, há multa de R$ 3 mil.
No último dia 19, a juíza eleitoral de Imbituva (Sudeste), Deisi Rodenwald, revogou uma portaria que recomendava o adiamento de todas as festas comunitárias marcadas para o período eleitoral, que vai até o dia 7 de outubro. Diante da repercussão negativa da medida, que foi interpretada como uma ''proibição'' das festividades, ela recuou e manteve apenas a recomendação para que os eventos sejam comunicados à Justiça, para haver a devida fiscalização. Em nota divulgada à imprensa, ela argumentou que o objetivo era ''manter a harmonia da campanha eleitoral, a preservação da paz pública, a segurança, o respeito aos eleitores, a igualdade entre os candidatos mediante a coibição do abuso do poder econômico''.
''Os cidadãos podem comunicar casos de desrespeito aos promotores ou juízes eleitorais. Se o ato notificado não estiver descrito como crime eleitoral, o termo de compromisso firmado entre as partes tem o valor de um título executivo e pode ser cobrado na Justiça'', alerta Sobreito Neto, do MP. Conforme apurou a reportagem, o município de Alto Paraná também definiu por restrições à propaganda política, mas não foi possível identificar os termos firmados entre os partidos políticos. ''Neste período, existem 207 promotores de Justiça acompanhando as eleições, um para cada juiz eleitoral. Eles não tem a obrigatoriedade de informar quando há esses termos de compromissos'', esclareceu Sobreiro. Os dados para essa reportagem foram coletados no MP, Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná e Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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