O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alertou 79 municípios do estado no ano passado por gastos excessivos com pessoal. Isso significa que 20% das prefeituras gastaram mais do que podiam com a folha de pagamento entre os anos de 2021 e 2022, já que os alertas do TCE-PR são emitidos a cada quatro meses, quando são feitas as análises de gestão fiscal dos municípios.

Apesar de considerado alto pelo próprio Tribunal, o número é inferior ao registado em 2021, quando foram emitidos 133 alertas pelo mesmo motivo, ou 33% do total de prefeituras paranaenses. Onze cidades da Região Metropolitana de Londrina foram alertadas em algum momento nos últimos dois anos, segundo o balanço divulgado na semana passada pelo TCE-PR: Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Rolândia, Tamarana e Uraí.

Rolândia recebeu dois alertas do TCE em 2021, também por ter atingido 90% do permitido, 
mas diz que adequou os gastos; prefeitura informou que não recebeu mais notificações
Rolândia recebeu dois alertas do TCE em 2021, também por ter atingido 90% do permitido, mas diz que adequou os gastos; prefeitura informou que não recebeu mais notificações | Foto: Arquivo Folha

Os municípios não podem ultrapassar o limite de 60% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos de pessoal, o que inclui servidores estáveis, trabalhadores sem estabilidade e ocupantes de cargos de confiança. O índice é definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece os parâmetros para os gastos públicos. O TCE-PR emite alertas quando os gastos chegam a 54%, o limite prudencial. São quatro tipos de alerta: quando o gasto atinge 90%, 95% ou 100% do limite prudencial, ou quando o orçamento previsto para todo ano já foi executado por causa de gastos excessivos.

No ano passado, foram emitidos 13 alertas de execução orçamentária antecipada, 67 para municípios que haviam atingido 90% do permitido e 33 para cidades que haviam chegado aos 95% do limite prudencial. A lei determina que as prefeituras passem a reduzir seus gastos com pessoal quando atingem 54% da RCL. Nesses casos, os cargos em confiança devem ser reduzidos em pelo menos 20%. Se a conta ainda não fechar, os cargos sem estabilidade e depois estáveis devem ser cortados.

As prefeituras não são punidas imediatamente, explica o presidente do TCE-PR, Fernando Guimarães. “O alerta pode ser sobre o limite prudencial ou o limite fatal, de 54% para cima. É uma ferramenta para não sancionar, mas advertir. Se ele passar de 54% não terá as contas reprovadas só por ultrapassar, mas por não retornar aos limites por dois quadrimestres”, explica Guimarães.

QUEDA

O Tribunal vem registrando queda no número de prefeituras que extrapolaram os gastos. Em 2021, foram emitidos 142 alertas para municípios que chegaram a 90% do limite, 54 para 95% e 20 para 100% do permitido, além de 19 alertas de execução orçamentária antes do fim do ano. “É uma atuação preventiva do Tribunal”, afirma Fernando Guimarães. “Temos feito os alertas ao longo do tempo, identificamos e já disparamos a cada quatro meses. Se não reduzir em dois quadrimestres, o município está sujeito a ter as contas declaradas irregulares e seus atos podem ser considerados nulos”.

Diminuir o limite de gastos significa ter menos servidores, diz ex-procuradora no TCE

Doutora em Direito e professora da UFPR , a ex-procuradora do Ministério Público junto ao TCE-PR Angela Cassia Costaldello explica que, no caso de municípios que passam os 60%, os cargos em excesso devem ser extintos e não podem ser recriados por quatro anos. Em sua atuação como procuradora junto ao Tribunal, ela diz não ter conhecimento de casos de municípios paranaenses obrigados a extinguir cargos. “No Paraná nunca se chegou a essa situação, só a diminuição da despesa e o corte de comissionados e não estáveis resolveu. Mas pela lei pode acontecer de cargos serem extintos. No caso do corte de servidores estáveis, há a possibilidade de o servidor receber indenização”.

Para Angela Costaldello, o estabelecimento de um limite legal é fundamental. “A tendência é buscar uma diminuição desse percentual, mas diminuir o limite significa ter menos servidores. Será que a administração pública dará contas dos deveres constitucionais que tem?”, questiona. “O problema são as distorções que acontecem em algumas administrações, por exemplo o número exacerbado de cargos de confiança”.

Municípios que ultrapassam os 60% ficam impedidos de conceder vantagens, aumentos e reajustes ou promover adequações de remuneração; criar ou recriar cargos; alterar estruturas de carreiras que impliquem em aumento de despesas; contratar pessoal (a contratação só é permitida em casos de aposentadoria ou morte de servidores nas áreas de saúde, educação, e segurança); e contratar horas extras.

PREFEITURAS

A reportagem da Folha entrou em contato com as prefeituras de Rolândia e Ibiporã, duas da Região Metropolitana de Londrina que são citadas no último relatório do TCE-PR. Rolândia recebeu dois alertas, no primeiro e no segundo quadrimestres de 2021, por ter atingido 90% do permitido, mas adequou os gastos. A prefeitura informou que não recebeu mais notificações.

A prefeitura de Ibiporã recebeu alertas referentes a dois quadrimestres em 2021 e a um em 2022, também por ter chegado aos 90% do permitido com gastos com pessoal. A assessoria da prefeitura informou que as contas já foram equilibradas. “Ibiporã encontra-se dentro dos parâmetros da lei. Claro que, quanto menor a porcentagem, melhor. Aqui nos encontramos em estável controle”, afirmou a nota da prefeitura.