Atualmente, quando há construção no terreno, a alíquota do IPTU é de 1%, e quando o lote está vazio, a cobrança começa nos 3% e evolui com o tempo
Atualmente, quando há construção no terreno, a alíquota do IPTU é de 1%, e quando o lote está vazio, a cobrança começa nos 3% e evolui com o tempo | Foto: Fábio Alcover


Defasado, o Código Tributário Municipal (CTM) de Londrina, que determina a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo, tem gerado diversas ações na Justiça contra a Prefeitura de Londrina. Na maioria dos casos, cerca de 80%, o município perde a demanda com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 175 do CTM e é condenado a pagar as custas judiciais e a ressarcir o contribuinte que já tenha recolhido o imposto.
Os processos tramitam em diversas varas e instâncias e os valores das condenações dependem da cobrança lançada pela administração. O volume não está disponível na Procuradoria-Geral do Município (PGM). O prejuízo à administração é causado por uma lei municipal que vigora desde 1997, anterior ao Estatuto das Cidades (Lei federal 10.257/2001). O estatuto determinou aos municípios a criação de leis específicas para a cobrança do IPTU progressivo, com alíquotas maiores para terrenos não edificados ou subutilizados. Na verdade, essa cobrança é uma ferramenta que permite ao gestor evitar os grandes vazios urbanos, onde especuladores mantêm imóveis "parados" em áreas centrais, esperando a valorização de mercado.
Entretanto, o município de Londrina continua lançando a cobrança do "IPTU progressivo no tempo" com alíquotas que vão de 3% a 7%, explicou o advogado tributarista Bruno Montenegro Sacani. De acordo com o especialista, "o município tem perdido as ações onde os proprietários de imóveis recorrem ao judiciário e isso vai persistir enquanto não houver a readequação da lei". "Quando o município perde, tem que pagar honorários de sucumbência, que variam de 10% a 20% do valor da causa, além das custas e do valor eventualmente pago pelo contribuinte", explicou Sacani. Como nem todos recorrem, a prefeitura acaba recebendo o imposto em alguns casos.
Pelo Estatuto das Cidades, antes de efetivar a cobrança progressiva, o município deve notificar o proprietário a edificar ou utilizar a área com base em lei municipal específica, a qual Londrina ainda não tem. Após a notificação, o contribuinte terá, pelo menos, um ano para protocolar o projeto de construção e, no mínimo, dois para iniciar as obras. Atualmente, segundo o CTM, quando há construção no terreno, a alíquota do IPTU é de 1%, e quando o lote está vazio, a cobrança começa nos 3% e evolui com o tempo.

PARCELAMENTO

Depois de tramitar na Câmara de Vereadores por seis meses, o projeto de lei 181/2014, que regulamenta a cobrança do IPTU progressivo para imóveis não edificados ou não utilizados, foi retirado de pauta pelo Executivo no mês de março do ano passado, junto com a revisão da planta de valores. Em entrevista à FOLHA, o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) admitiu que a proposta era "frágil" e faria a administração cair na mesma "armadilha" das cobranças feitas a partir do CTM. "Não teria sustentação porque antes do IPTU progressivo, o município precisa ter o parcelamento compulsório, o que está sendo feito desde então."
De acordo com Kireeff, o parcelamento não é uma lei geral para toda a cidade e precisa ser elaborado respeitando as especificidades de cada região. "Realmente houve um desapontamento quando verificamos que o trabalho seria muito maior do que se esperava, mas nossos técnicos estão atuando nisso", justificando a demora para reapresentar a proposta ao Legislativo. Não há previsão para voltar a tramitar. Conforme o prefeito, apesar das constantes derrotas na Justiça, o gestor tem que seguir a lei em vigor e continuar lançando a cobrança do IPTU progressivo no tempo.
Para o vereador Mario Takahashi (PV), presidente da Comissão de Justiça da Câmara, a renovação da lei precisa ser feita para evitar o acúmulo de passivos judiciais ao município. "Concordo que esse debate tem que ser feito, mas precisamos pensar também na justiça fiscal. Por exemplo, se um cidadão tem o seu terreno ao lado de um grande parque industrial do município, é evidente que terá dificuldades para vendê-lo, porque de certa forma terá um concorrente desleal, na medida em que a administração pode conceder incentivos fiscais para agilizar a venda."