Curitiba - A 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, em decisão unânime, condenou a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), dois ex-diretores da empresa municipal (Carlos Eduardo Ceneviva e Antônio Carlos Pereira de Araújo), os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Curitiba, Mário Celso (PSDB) e Íris Xavier Simões (PTB), e a Cotrans -Comércio de Transportes Ltda., a devolver aos cofres do município o valor corrigido, acrescido de juros moratórios, de um contrato de locação de veículos e seu aditivo firmados em 1994 e 1995. O relator do processo, desembargador Antônio Lopes de Noronha, acompanhado dos desembargadores Rosene Arão de Cristo Pereira e Leonel Cunha, entendeu que houve lesividade ao erário público, pois a celebração do contrato não foi precedida de licitação.
A decisão atende ação popular, proposta na ocasião, pelo ex-vereador Marcelo Almeida, junto à 3 Vara da Fazenda Pública. De acordo com informações extraídas do acórdão, o processo foi extinto, em primeira instância, sem julgamento do mérito. No entanto, parecer da Procuradoria Geral de Justiça defendeu ''a reforma da sentença em sede de reexame, declarando-se nulo o contrato em questão, condenando os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos à moralidade administrativa, a ser revertida às entidades públicas envolvidas'' (Urbs e Câmara Municipal de Curitiba).
O acórdão, publicado em Diário Oficial, na última sexta-feira, não faz referência ao valor do contrato. A Urbs, que intermediou a contratação para a locação de 33 veículos para a Câmara Municipal, também não soube informar o valor. De acordo com a assessoria de imprensa, o contrato foi renovado até o início de 2005, quando o prefeito Beto Richa (PSDB) decidiu revisar todos contratos em vigor e optou pela não renovação com a Cotrans. A Urbs fez licitação para locação de 87 veículos destinados a atender a própria Urbs e a Diretran e não mais a Câmara Municipal. A Cotrans participou do processo licitatório, mas a empresa vencedora foi a Guia Veículos.
Ainda de acordo com a assessoria de imprensa, a Procuradoria Jurídica da Urbs está analisando o teor do acórdão do TJ para decidir se irá ou não ingressar com recurso.
O atual presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), disse que o contrato com a Cotrans foi cancelado em 2000 e que, durante o período de vigência, os veículos estiveram à disposição dos vereadores. Segundo ele, em 2005 a Câmara realizou licitação da qual foi vencedora a empresa Ouro Verde. Derosso disse ainda desconhecer a decisão judicial.
O vereador Mário Celso Cunha disse que não havia sido notificado da decisão e, por isso, não poderia se manifestar sobre o assunto. A Cotrans também preferiu não se manifestar, alegando que não havia sido notificada oficialmente. A FOLHA não conseguiu contato com os demais réus.

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