Multas por propaganda ilegal já somam R$ 85 mil
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 25 de julho de 2006
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
Vinte dias após o início da propaganda eleitoral para as eleições de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já recebeu 64 representações contra partidos, coligações, candidatos, jornais, jornalistas e páginas na Internet. A grande maioria denuncia propaganda extemporânea.
Do total de representações, 25 já transitaram em julgado (não cabe mais recurso). Dessas, quatro geraram multas de R$ 21.282, cada, por propaganda antecipada. Foram multados os candidatos a deputado federal pelo PT Clair Flora Martins e Irineu Colombo e o candidato a deputado estadual Gilberto Pavanelli (PMDB), além do diretório estadual do PPS.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2002 até maio deste ano, foram recolhidos em todo país, mais de R$ 58,5 milhões em multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. O total de multas recebidas nos cinco primeiros meses de 2006, R$ 15,1 milhões, é 114% maior do que o montante acumulado durante todo o ano de 2002. No entanto, a Justiça Eleitoral ainda tem muito mais a receber. Um levantamento feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aponta que as multas não pagas e inscritas na dívida ativa da União totalizam R$ 110,4 milhões.
Os candidatos que ainda estiverem em dívida com a Justiça Eleitoral poderão ter problemas no julgamento do registro da candidatura. A partir deste ano os candidatos foram obrigados a incluir no registro uma certidão negativa de débito com a Justiça Eleitoral. Os tribunais têm até o dia 23 de agosto para julgar os pedidos de registro de candidaturas.
Conforme a assessoria de imprensa do TSE, a lei 9.504 prevê multas de 5 mil a 100 mil Ufirs. As multas são encaminhadas ao fundo partidário, que faz repasses mensais aos partidos. Além das multas, compõem o fundo partidário doações e repasses do Orçamento da União correspondente a R$ 0,35% por cada eleitoral registrado no ano anterior as eleições.
Do montante arrecadado pelo fundo partidário, 1% é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estaturos registrados no TSE. Os outros 99%, são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.


