Mulher é flagrada fazendo boca de urna em Londrina
Segundo a PM, fiscal de partido filmou a mulher jogando santinhos nas proximidades de um local de votação
PUBLICAÇÃO
domingo, 06 de outubro de 2024
Segundo a PM, fiscal de partido filmou a mulher jogando santinhos nas proximidades de um local de votação
Reportagem local 

Uma mulher foi encaminhada à Delegacia Cidadã, no Jardim do Sol (zona oeste), após ser vista fazendo boca de urna no Jardim Cafezal, na zona sul de Londrina, na manhã deste domingo (6), quando acontece o primeiro turno das eleições municipais.
Segundo a Polícia Militar, um fiscal de partido que estava no Colégio Estadual Professora Maria José Balzanelo Aguilera flagrou a mulher jogando "santinhos" nas proximidades da instituição de ensino, o que é proibido pela Legislação Eleitoral. A ação foi gravada pela testemunha.
A suspeita teria sido alertada pelo fiscal, o que motivou o início de uma discussão. Diante da situação, a testemunha acionou o policial militar que fazia o plantão no colégio e ela recebeu voz de prisão, sendo encaminhada, junto com a testemunha, à Delegacia da Polícia Civil.
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"A boca de urna é proibida e essa mulher vai assinar um termo circunstanciado, que vai ser feito pela Polícia Civil. Em seguida, ela será liberada e o material usado, nesse caso, os santinhos, vai ser apreendido", afirma o capitão Emerson Castro, do 5º BPM (Batalhão de Polícia Militar).
BOCA DE URNA É CRIME
O capitão complementa, ainda, que cabe à Justiça Eleitoral definir as punições e as audiências às quais a acusada e a testemunha deverão comparecer.
"Boca de urna é crime! Temos policiais militares ou guardas municipais em todos os pontos de votação que estão fiscalizando e quem está denunciando é o próprio povo", complementa Castro.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o "derramamento de santinhos" nas proximidades dos locais de votação na véspera e no dia das eleições configura crime eleitoral com punição de detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).


