Mulher de Janene recorre ao TRF
O advogado Adolfo Góis, que representa a mulher do deputado José Janene (PP), Stael Fernanda, deverá ingressar hoje com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, na tentativa de reverter o bloqueio de bens decretado na semana passada pela 2 Vara Federal Criminal, de Curitiba. Ela é investigada em um processo que apura a suposta incompatibilidade do valor dos bens declarados à Receita Federal e os seus vencimentos como assessora parlamentar. ''Somente poderia ser decretado (o bloqueio) se ficasse comprovada a dilapidação do patrimônio, a venda ou a transferência de bens e não ficou comprovado nada disso'', argumentou o advogado.
Conforme Góis, a declaração de renda de Stael aponta que, além dos vencimentos como assessora, há outras fontes de arrecadação. ''Os vencimentos dela não se restrigem ao ganho como assessora parlamentar. Há muitas outras receitas dela que podem ser verificadas no Imposto de Renda. Ela é agropecuarista. Além do mais, ela é casada com uma pessoa de posses.''
De acordo com o advogado, o mandado de segurança não se estende aos outros dois assessores de Janene, Meheidin Jenani e sua esposa Rosa Alice Valente, que também tiveram os bens indisponibilizados. ''Obtivemos a documentação deles e logo após vamos ajuizar também'', afirmou Góis.
Stael, Meheidin e Rosa deverão ser ouvidos pela Polícia Federal (PF), somente na próxima semana. Segundo o delegado Gerson Machado, que preside o inquérito, os autos foram encaminhados para a 2 Vara Federal Criminal de Curitiba, para prestar informações sobre a operação, denominada ''Lavaduto'', ao Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que o inquérito retorne nos próximos dias.
Além do sequestro de bens, a investigação também rendeu nove mandados de busca e apreensão em empresas, no escritório político do deputado, na residência do casal de assessores e em uma mansão em construção em nome de Stael. O STF analisa um recurso feito por Góis, em que é solicitada a devolução dos documentos apreendidos e a condução da investigação pelo Supremo, invocando o foro privilegiado. (C.O.)





