Se por um lado o aperfeiçoamento do Direito Eletrônico tem ajudado a coibir os chamados cybercrimes, por outro, ele também pode mudar a cara e a agilidade dos passos do Judiciário brasileiro.
  Segundo o advogado Renato Opice Blum, pioneiro na área no País, algumas iniciativas devem conferir mais rapidez à tramitação e julgamento de processos para breve. ‘‘A recente entrada em vigor do artigo 154 do Código de Processo Civil (CPC), por exemplo, vai possibilitar que os tribunais convertam os processos para o meio eletrônico, desde que dos atos constem assinaturas digitais. Acaba a tramitação física e o acúmulo, sem demandar um grande investimento em equipamentos’’, avalia.
  Questionado se a informatização não prejudica o leigo que queira ter acesso aos processos, nos fóruns, Opice Blum acredita que não – o que, mesmo assim depende de empenho dos administradores públicos. ‘‘Se os fóruns tiverem terminais para consulta, mesmo de uma lan house a pessoa poderá acessar a informação de que precisar’’, atestou. (J.G.)

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