Mudanças na LRF irritam prefeitos
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 16 de maio de 2002
Rodrigo Sais Equipe da Folha 
Curitiba - As recentes mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não agradaram aos prefeitos paranaenses. A decisão do Supremo Tribunal Federal que aumentou a capacidade de endividamento dos municípios ao permitir operações de crédito superior às previsões de despesa de capital dos municípios irritou os prefeitos das localidades que já haviam se adaptado à LRF.
Para o presidente da Associação de Municípios do Paraná, Joarez Heinrichs, a alteração na lei só ocorreu devido à proximidade das eleições de outubro. Desde o príncipio, os prefeitos paranaenses aprovaram a LRF. A medida certamente vai facilitar a vida de quem ainda não havia se adequado à lei, mas para aqueles que se esforçaram para adequar-se à legislação restou apenas desapontamento. A medida beneficia os municípios, mas faz com que o Judiciário perca credibilidade junto à opinião pública, completa.
Os prefeitos paranaenses também sentiram o impacto de outra decisão do Supremo Tribunal Federal, que revogou o dispositivo da LRF que permitia ao poder público reduzir a carga horária dos servidores, possibilitando assim uma redução no salário. Os magistrados do órgão consideraram que a lei contrariava a Consolidação das Leis Trabalhistas ao mexer em um direito dos servidores.
Se os municípios reclamam, o governo do Estado não está preocupado com a mudança na lei. De acordo com o secretário estadual da Administração, Ricardo Smijtink, a alteração não influi no orçamento paranaense. As reduções de carga horária que efetuamos não resultaram em cortes de salários. Neste ponto, o Paraná já está adequado à lei, afirmou.


