Mudança no Código Eleitoral vai ao Congresso
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quarta-feira, 19 de outubro de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, deve encaminhar esta semana ao Congresso Nacional o anteprojeto de lei que sugere modificações na legislação sobre delitos eleitorais. O anteprojeto foi elaborado por uma comissão especial de juristas coordenada pelo professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), René Ariel Dotti.
''É a resposta da Justiça Eleitoral para a sociedade brasileira, que está atônita diante dos últimos acontecimentos verificados no país'', ressaltou o ministro.
O anteprojeto prevê a tipificação de uma série de crimes eleitorais e fixa penas de perda de mandato, suspensão de direitos políticos, aumenta a pena mínima e máxima dos crimes eleitorais e eleva o valor das multas aplicadas aos infratores (veja infográfico).
Segundo René Dotti, as alterações propostas contribuem para a modernização do código eleitoral em vigor há 40 anos. ''Essa legislação vai ter uma grande contribuição: prevenir crimes. O código eleitoral é de 1965. Desde 1991 o Tribunal Superior Eleitoral está tentando fazer uma revisão nos artigos'', relatou o professor, que também participou da comissão formada em 1995.
Uma das principais alterações no Código Eleitoral é a previsão específica do caixa 2 nas campanhas. ''Deixar de declarar em relação a contabilidade do partido, do candidato ou da campanha qualquer recurso, seja em espécie ou de outra natureza, destinado ao partido ou candidato, a pena é de 3 a 8 anos além de multa, perda do recurso financeiro e até perda do mandato'', disse. A multa também ficou muito mais pesada. Os valores previstos hoje pelo Código Eleitoral são de no mínimo de R$ 10 e no máximo R$ 270 mil. Com a proposta, as multas poderão oscilar entre R$ 600 e R$ 6,4 milhões.
O anteprojeto também prevê a instituição de penas alternativas para crimes eleitorais. ''Em primeiro lugar, o anteprojeto procura prestigiar os trabalhos da Justiça Eleitoral prevendo inclusive penas de trabalho gratuito em favor da Justiça Eleitoral. É uma proposta do TRE do Paraná no sentido de que quando a pena não for maior de três anos, o juiz poderá substituir a prisão por penas de trabalho'', afirmou. ''É um esforço considerável para reduzir o sentimento de impunidade que existe em determinados setores da classe política que argumentam a existência de uma cultura da infração fiscal.''
Dotti acredita que as modificações na legislação ainda poderão ser ampliadas com as propostas de uma segunda comissão formada pelo TSE. ''Essa comissão deverá apresentar propostas de resoluções no sentido de aprimorar o processo de prestação de contas de candidatos e campanhas. Um maior controle da prestação de contas, com apuração de responsabilidade. Se houver demonstração de sonegação fiscal, por exemplo, essa outra comissão está prevendo através projeto de lei, a ampliação dos casos de inelegibilidade'', elencou. Os trabalhos dessa comissão devem ser concluídos no final de novembro.
A previsão é de que as alterações propostas se aprovadas pelo Congresso Nacional vigorem somente a partir das eleições de 2008.


