Curitiba - Entre as novidades trazidas pela Lei do Ficha Limpa, sancionada no início do mês, está a mudança na redação que trata dos casos de inelegibilidade em função de contas públicas rejeitadas. Antes, a Lei das Inelegibilidades definia que os candidatos estão impedidos de concorrer ao pleito de outubro quando ''tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável''. Agora, a Lei do Ficha Limpa acrescentou o seguinte: estão impedidos aqueles que ''tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa''. Mas, para o advogado Luiz Fernando Pereira, especialista em direito eleitoral, a mudança na redação, na prática, é ''irrisória''.
''Em tese, se exige mais (para declarar uma pessoa inelegível). Mas, eu acredito que, no julgamento do caso concreto, a mudança na redação não vai ser relevante, ainda mais com o clima que está no TSE'', defende ele. Pereira explica ainda que a questão do ''ato doloso de improbidade administrativa'' ainda passará por interpretações. (C.S.)

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