MPT tenta reverter dispensas
Os agentes municipais Yara Aline da Silva e Vilson Morais dos Santos são exemplos de demissões sem justa causa na CMTU e, segundo o MPT, foram casos claros de perseguição. Os dois agentes participaram ativamente da campanha contra o aumento de jornada de 30 para 36 horas semanais e, sem justa causa, foram demitidos pouco tempo depois. Morais também participava de grupo que levou ao MPT denúncia sobre as progressões ilegais, cuja ação levou a sentença obrigando a CMTU a pôr fim nas irregularidades, até 18 de fevereiro deste ano.
A CMTU alega que por ser sociedade de economia mista - há acionistas privados em seu quadro societário - não precisa motivar as demissões. A companhia se baseia em súmula da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST): ''A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade''.
Porém, este não é o entendimento do procurador Marcelo Silva, que entrou com ação para tentar reverter as demissões de Yara e Vilson. Para ele, a orientação não se adequa ao caso da CMTU porque a companhia ''exerce uma série de funções exclusivas do Estado, nas quais não explora atividade econômica e, consequentemente, não concorre com a inicitativa privada''.
O procurador explica, na ação, que a CMTU deve seguir os preceitos de direito público, levando em conta, por exemplo, que os funcionários foram admitidos por concurso público e, por isso, deve motivar as demissões. ''A regra do concurso público se tornaria inócua se o administrador pudesse admitir num dia e dispensar imediatamente no outro dia, fraudando a ordem de classificação dos candidatos.''
Outro argumento do MPT é que os demitidos sem justa causa eram agentes de trânsito e exerciam, portanto, poder de polícia administrativa, ou seja, de multar quem pratica infrações no trânsito. ''Caso as dispensas imotivadas de agentes municipais da CMTU fossem possíveis, seria muito fácil ''se livrar'' de empregados que, no exercício regular de suas funções, estivessem incomodando integrantes do alto escalão da administração da companhia ou mesmo do Município de Londrina'', defendeu Marcelo Silva.
Esta ação teve a liminar negada e audiência está marcada para março. Porém, outra ação, envolvendo o funcionário Marcos Aparecido Graciano, demitido sob a justificativa de que prestou falso testemunho em ação trabalhista movida por outro funcionário contra a CMTU, teve a liminar concedida pela Justiça do Trabalho. A juíza Patrícia Cravo entendeu a demissão como discriminatória, uma vez que não ficou claro o alegado falso testemunho. ''Entendo que as declarações prestadas pelo autor, como testemunha, não revelam, de forma evidente, a transfiguração dolosa da verdade dos fatos.'' Ela também anotou que a dispensa de Graciano ''inibe outros empregados a prestarem depoimentos semelhantes em juízo'', comprometendo a busca da verdade em ações trabalhistas. (L.C.)





