São Paulo - O Ministério Público Federal recorreu da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de absolver Zélia Cardoso de Mello do crime de corrupção passiva. Zélia comandou o Ministério da Fazenda durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992).
O STJ analisou recurso do Ministério Público Federal, que recorreu da decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1 Região argumentando que o crime de corrupção, nas modalidades ativa e passiva, dispensa aprofundamento de exame de fatos e provas, e manteve a decisão do tribunal de absolver Zélia.
O TRF-1 absolveu a ex-ministra sob o argumento de que não existia prova que demonstrasse que ela tivesse solicitado, recebido ou aceitado promessa de receber vantagem indevida em razão de sua função.
Em primeira instância, Zélia havia sido condenada por ter recebido dinheiro do esquema montado por Paulo César Farias, tesoureiro de campanha de Collor.
Caso o STJ não reveja a posição, o recurso do Ministério Público Federal pede que a 6 Turma, que julga matérias criminais, retifique a decisão tomada pelo relator do STJ e leve em consideração os argumentos apresentados pedindo a restauração da sentença de 1 º grau que condenou a ré.

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