Brasília - Os procuradores da República Luciano Rolim e Paulo José Rocha Júnior pediram a suspensão da Operação Tapa-Buraco, lançada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a realização de reparos nas estadas federais. Rolim e Rocha Júnior contestam a portaria que autorizou a contratação, sem licitação pública, de empreiteiras escolhidas para tocar as obras. Uma decisão sobre o pedido de liminar deverá sair ainda nesta semana. ''A inoperância da administração federal, sob a alegação de falta de recursos, não pode se transmutar em emergência para fins de contratação de obras com dispensa de licitação'', sustentam na ação.
Eles observaram que o governo considera emergencial a recuperação das rodovias. Mas, segundo os procuradores da República, emergência é uma situação de ultrapassa o cotidiano administrativo e é decorrente de um evento anormal, como desabamento de ponte em estrada ou destruição violenta de asfalto por tromba d'água.
''Embora seja público e notório o estado deplorável das estradas brasileiras, não houve nenhum desastre ou evento em proporções a ensejar a 'decretação de estado de emergência' em 18% da malha rodoviária federal asfaltada'', afirmam no processo. ''A mera urgência na contratação, decorrente da má gestão administrativa, não é, sob qualquer pretexto, emergencial'', dizem Rolim e Rocha Júnior.
Segundo os procuradores, o que é mais ''angustiante'' é a dilação do período de contratação direta, sem concorrência pública. É autorizada durante 180 dias a efetivação de contratos que têm a duração de mais 180 dias. ''Ou seja, durante um ano se permitiria a dispensa de licitação para diversas obras a serem realizadas em grande parte da malha rodoviária nacional, como se houvesse estado de calamidade a prazo certo'', sustentam.
Os procuradores ressaltaram que a dificuldade nas rodovias não é decorrente da falta de previsão de recursos. Rolim e Rocha Júnior observaram que, embora destinados em Lei Orçamentária, os recursos não são executados. ''Diante de um quadro de franca inexecução orçamentária e excedente de recursos, ainda que seja lícito, é de questionar-se se seria moralmente válido sustentar a necessidade de dispensa de licitação para execução de obras de manutenção de rodovias'', afirmam.
''Se exigir da administração uma conduta que, além do cumprimento da lei, prestigie e contribua para a consolidação da moralidade institucional é mínimo que se pede num ano eleitoral e em tempos de acusações de formação de caixa dois e pagamento de 'mensalões''', acrescentam.
Na ação, os procuradores pedem que seja concedida uma decisão provisória para suspender a autorização de contratação direta. Em caso de descumprimento, Rolim e Rocha Júnior pedem que seja aplicada multa diária. Eles também querem que a Justiça determine ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) que se abstenha de renovar os contratos. No mérito, os procuradores pedem que seja decretada a anulação da autorização.

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