O procurador-regional dos Direitos do Cidadão, Sérgio Cruz Arenhart, propôs uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) reveja os critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a portadores de deficiência.
  Conforme o procurador do Ministério Público Federal (MPF), atualmente o INSS adota critérios incompatíveis com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que praticamente inviabilizam a concessão do benefício de um salário mínimo por mês previsto a portadores de deficiência e aos idosos (70 anos ou mais), que não tenham como prover a sua subsistência e nem tê-la provida por sua família. ‘‘O INSS analisa se a pessoa é alfabetizada, se tem higiene, usam uma tabela. Isso está fora do parâmetro da lei que diz que tem que verificar somente dois itens: a incapacidade para a vida cotidiana e a capacidade para o trabalho. O resto tem que descartar’’, defendeu o procurador.
  ‘‘A lei só diz que o INSS vai usar de critério para analisar a concessão. O INSS editou uma portaria e nessa portaria uma tabela que eles usam para descrever e saber se a pessoa merece o benefício. Essa tabela diz que a pessoa tem que somar 17 pontos. Se não somar, não ganha. A incapacidade para a vida cotidiana e para o trabalho somam no máximo 12 pontos’’, explicou. ‘‘O que a gente tem de concreto é que todas as pessoas que entraram na Justiça ganharam. É uma questão que o INSS não amplia porque não quer. Eles sabem que quando as pessoas entram na Justiça ganham. Queremos atender também todas as pessoas que ainda não entraram na Justiça.’’
  Arenhart esclareceu que se a ação que pede a revisão dos critérios aplicados pelo INSS for acatada, os efeitos se estendem para todo o país. O critério financeiro para a concessão do benefício – até 1/4 do salário mínimo por pessoa na família – também está sendo contestado em uma ação proposta em São Paulo.

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