Curitiba – Procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) pediram ontem, nas alegações finais apresentadas à Justiça Federal do Paraná, a condenação de nove dos dez réus que respondem ao processo que trata de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A obra, segundo o órgão, teve contratos superfaturados entre os anos de 2009 e 2014, estava inicialmente orçada em R$ 2,5 bilhões, mas acabou custando mais de R$ 20 bilhões. A ação penal tramita na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba desde o mês de maio, e foi o estopim para que as investigações tivessem novos desdobramentos culminando na sétima fase da Operação Lava Jato, que prendeu executivos de grandes empreiteiras.
Entre os acusados no processo estão Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal petrolífera, e o doleiro Alberto Youssef. Em relação ao primeiro, o MPF pediu a condenação pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro e; em relação ao segundo, somente pelo crime de lavagem de dinheiro.
Além dos dois principais personagens do esquema, o MPF também pediu a condenação do sócio da importadora Sanko-Sider, Márcio de Andrade Bonilho; do proprietário da MO Consultoria, Waldomiro Oliveira; do contador das empresas RCI Software e Empreiteira Rigidez, Antônio Almeida Silva; dos sócios da Labogen, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles e Esdra de Arantes Ferreira; e do sócio da Piroquímica, Pedro Argese Júnior. Os procuradores ainda pediram a absolvição de Murilo Tena Barrios, sócio da Sanko-Sider.
Como dois acusados (Costa e Youssef) fecharam acordo de delação premiada, a colaboração será levada em consideração pelo juiz Sérgio Moro, no momento de decretar a sentença. A partir de agora, as defesas dos réus tem 10 dias para apresentarem suas alegações finais dentro do processo. Somente depois os autos vão para o magistrado proferir sua decisão.
Segundo as alegações finais, os procuradores argumentam que, durante a operação Lava Jato foram encontrados elementos que comprovam a existência de "organizações criminosas" que atuavam dentro da Petrobras, com a intenção de "obter vantagem indevida".
Conforme o MPF, "recursos teriam sido desviados da construção da refinaria Abreu e Lima e lavados pelos acusados em fluxo de recursos que passa da Petrobras para o Consórcio Camargo Corrêa (CNCC), desta para as empresas Sanko-Sider e Sanko Serviços, e destas para a MO Consultoria, empresa controlada por Youssef", apesar de estar no nome de Waldomiro Oliveira.
O órgão também lembra que os valores movimentados teriam, posteriormente, sido transferidos a outras contas de empresas controladas pelo doleiro, como a Labogen Química, Indústria Labogen, Piroquímica, RCI Software e Empreiteira Rigidez. Outra parte dos recursos teria sido remetida ao exterior através de contratos de câmbio fraudulentos para pagamento de importações fictícias.

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