MPF pede condenação de doleiro
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sábado, 31 de janeiro de 2015
Rubens Chueire Jr. <br>Reportagem Local 
Curitiba Procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) pediram ontem, ao apresentarem à Justiça Federal do Paraná, suas alegações finais dentro de um dos processos da Operação Lava Jato, a condenação de Carlos Habib Chater pelos crimes de formação de quadrilha, operação não autorizada de instituição financeira e evasão de divisas. Ele é um dos doleiros que, conforme as investigações da Polícia Federal (PF), integrava o megaesquema de lavagem de dinheiro desbaratado em março do ano passado.
Chater era o proprietário do Posto da Torre e da Torre Comércio de Alimentos, empresas que, conforme os investigadores, eram usadas para lavagem de dinheiro. Inclusive o nome da operação, Lava Jato, é uma menção à rede de lavanderias e posto de combustível que o doleiro mantinha em Brasília. Conforme a denúncia do MPF, Chater comandaria o grupo que teria praticado diversos crimes financeiros, contando com várias empresas de fachada, constituídas e mantidas em nome de "laranjas".
Além de Chater, também são réus dentro deste processo, Ediel Viana da Silva, apontado como braço-direito do doleiro e que cedeu seu nome para figurar em empresas de fachada; André Catão de Miranda, seria gerente financeiro de Chater e realizava operações de câmbio e pagamentos; e André Luis de Paula dos Santos, que fazia o transporte de valores no País e no exterior, além de atuar para Chater e outras pessoas em operações de câmbio no mercado negro.
Em seu interrogatório, no ano passado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Ediel Viana da Silva, que colaborou espontaneamente com as investigações, admitiu que uma de suas contas foi usada por Chater para pagamentos em dinheiro retirado no Posto da Torre por emissários de agentes políticos. A PF identificou na contabilidade paralela do Posto da Torre, subcontas e documentos de transporte de valores em espécie. Conforme as investigações, em apenas uma destas subcontas, foram movimentados R$ 15,2 milhões entre 2008 e março de 2014.
Nas suas alegações finais, o MPF pede a condenação por formação de quadrilha a Carlos Habib Chater, Ediel Viana da Silva, André Catão de Miranda e André Luis de Paula dos Santos. Além disso, o doleiro também pode responder por operação não autorizada de instituição financeira e remessa ao exterior de divisas por meio do sistema dólar cabo, sem autorização legal, utilizando três contatos diferentes (Alberto Youssef, Nelma Kodama e Maria de Fátima Stocker) para promover estas operações.
André Catão de Miranda também teve o pedido de condenação por ter participado da remessa de divisas para o exterior por meio do sistema dólar cabo, utilizando os contatos com Youssef, Nelma e Maria Stocker. Já em relação a André Luis, o MPF solicitou sua condenação em relação às operações realizadas por meio de Alberto Youssef e Maria Stocker, mas pediu sua absolvição em relação às remessas ligadas à doleira Nelma Kodama. Ediel Viana também teve o pedido de absolvição feito pelos procuradores em relação às operações feitas com a "dama do mercado".
Chater está preso na Casa de Cusbrtódia de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, desde a metade do ano passado, e foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão no regime fechado, na ação penal que apurava crime de lavagem de dinheiro produto do tráfico internacional de drogas. No mesmo processo, André Catão de Miranda foi condenado a quatro anos no regime semiaberto; e Alberto Youssef foi absolvido.


