Curitiba - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ontem uma ação civil pública contra o deputado estadual Jocelito Canto (PTB) e outras dez pessoas por irregularidades no processo de licitação da obra da Maternidade de Ponta Grossa. As irregularidades teriam acontecido em 1999, quando Canto estava à frente da prefeitura da cidade. Segundo a assessoria de imprensa do MPF, uma auditoria do Ministério Público Estadual (MPE) constatou irregularidades na execução da obra, realizada através de um convênio entre a prefeitura e o Ministério da Saúde. O governo federal repassou R$ 270 mil para a construção da maternidade.
Na ação, o MPF aponta fraude em documentos e prestação de ''serviço-fantasma''. A empresa vencedora da licitação, segundo o MPF, também não preenchia os requisitos para participar da disputa. Em 20 de outubro de 2000, o prefeito e a empresa assinaram o contrato, que previa o pagamento de R$ 189.097,26 pela prestação do serviço e estipulava prazo de 120 dias para a conclusão da obra. Mas, a entrega da obra foi antecipada para o último dia útil da gestão do petebista, e acabou custando R$ 277.578,58 (valor da época).
A empresa, ao emitir notas fiscais à prefeitura, teria se utilizado de inscrição de outra pessoa jurídica, deixando de recolher tributos estaduais e municipais referentes à prestação do serviço. Além disso, segundo o MPF, a construção apresenta defeitos e parte dos materiais usados seria de qualidade inferior à especificada no contrato.
Com a ação, o MPF pretende o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos federais. O advogado do ex-prefeito, Antônio Carlos de Andrade Viana, disse que ainda não conheceu os detalhes da ação, mas adianta que o prazo para o MPF questionar a licitação ''já prescreveu''. ''O Jocelito Canto deixou o mandato em 2000. Pela Lei de Improbidade Administrativa, o MPF só poderia ter ajuizado a ação civil pública durante os cinco anos após o fim do mandato. Agora já prescreveu'', afirmou.
Viana disse que não iria comentar sobre as supostas irregularidades levantadas pelo MPF. ''Se não cabe a ação, também não cabe discutir o mérito. O MPF deveria ter vergonha de se manifestar só sete anos depois, isso sim é improbidade administrativa'', criticou.

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