MPF denuncia 62 diretores do antigo Banestado
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segunda-feira, 06 de setembro de 2004
Adriana De Cunto<br> Equipe da Folha 
Curitiba O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná propôs 48 denúncias contra 62 pessoas, entre diretores, membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal do Banestado, por crimes de gestão fraudulenta e por fazer inserir elemento falso ou emitir elemento exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira. Entre os denunciados estão os ex-presidentes do Banco do Estado do Paraná Domingos de Tarço Murta Ramalho e Manoel Campinha Garcia Cid, o ex-presidente do Conselho do Banco do Estado do Paraná, Giovani Gionédis, e o ex-secretário de Estado da Fazenda, Miguel Salomão. As denúncias foram enviadas à Justiça Federal na última sexta-feira.
As operações financeiras irregulares foram realizadas no período entre 1991 e 1999 e teriam beneficiados 107 empresas, segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal. A maioria dessas operações foram empréstimos que provocaram prejuízo ao Banestado. O MPF não soube informar ontem o prejuízo total causado nessas operações.
Todas as investigações sobre as 48 denúncias tiveram como base documentos encaminhados à Procuradoria da República no Paraná pelo Banco Central, em 149 volumes.
Ainda segundo o MPF, as operações envolveram clientes com restrições cadastrais ou dados cadastrais incompletos e sem garantias (ou garantias insuficientes) e empréstimos acima dos limites estipulados pelo banco. Os denunciados também são acusados de renovar operações de recuperação duvidosa, com incorporação de encargos e sem reforço de garantias, evitando a transferência para ''Créditos em Atraso'' e ''Créditos em Liquidação''. Tal procedimento permitiu que a instituição se mantivesse enquadrada, artificiosamente, nos limites operacionais da Resolução n.º 2.099, de 17/08/1994, do Conselho Monetário Nacional (''instituições financeiras estão obrigadas a manter um patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos'').
Ainda pela denúncia, os diretores e membros dos conselhos de Administração e Fiscal do Banestado aceitaram, para liquidação de operação de crédito titulada por cliente com histórico de inadimplência, ''créditos compensatórios de precatórios requisitórios'' do Governo do Estado do Paraná. Como esses créditos são de demorada realização, sem liquidez e sem aceitação no mercado, foi configurada falta grave na condução dos negócios da Instituição (parágrafo 4º, do artigo 44, da Lei 4.595/1964).
Entre as irregularidades observadas pelo MPF que serão analisadas pela Justiça Federal está também a concessão de descontos sobre o saldo devedor de operação de crédito a clientes com histórico de inadimplência, sem que fossem esgotados todos os procedimentos usuais para reaver os recursos emprestados e sem fundamentar, em estudo indicativo, de que tal desconto era benéfico para o banco.
A Folha tentou contato, por telefone, ontem, com os ex-diretores citados nesta matéria, mas eles não foram localizados.


