MPE vai contestar quem empossar suplentes no PR
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quinta-feira, 01 de outubro de 2009
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O Ministério Público do Estado (MPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que é ligada ao Ministério Público Federal (MPF), anunciaram ontem que vão reagir contra os presidentes de Legislativos que resolverem dar posse aos suplentes atingidos pela promulgação, no último dia 23, da emenda constitucional 58, que criou em todo País mais de 7 mil novas cadeiras de vereadores. A recomendação assinada pelo procurador regional eleitoral, Néviton de Oliveira Batista Guedes, e pelo procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, é para que os promotores eleitorais tomem ''as medidas judiciais cabíveis''.
Os promotores eleitorais, de acordo com a recomendação da PRE e do MPE, devem adotar as seguintes medidas: recurso contra a expedição de diploma aos suplentes que se tornem vereadores efetivos na atual legislatura; ação civil pública contra os que ilegalmente forem empossados diretamente pelos Legislativos; inclusão dos partidos políticos do suplente empossado como requeridos na ação, em função da tese de que o mandato pertence ao partido, e não ao político; e recomendação aos Legislativos para que não deem posse originária e direta (sem prévia diplomação como vereador efetivo) aos suplentes, em vagas criadas pela emenda constitucional 58.
A recomendação da PRE e do MPE tem como base a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE entende que a data limite para a aplicação de uma emenda do tipo deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização de convenções partidárias, que se dá entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição. Assim, para as eleições municipais de 2008, a nova regra não poderia ser aplicada.
A recomendação surge um dia depois das notícias sobre a posse de suplentes nos Estados do Mato Grosso do Sul e Goiás, que contrariaram o entendimento do TSE.
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná não há nenhum requerimento formal envolvendo a posse de suplentes. Anteontem, o protocolo do TRE recebeu apenas uma ''sugestão'', para que a emenda constitucional 58 fosse aplicada no Paraná. A sugestão foi encaminhada ontem à presidência do TRE. Em municípios paranaenses, contudo, já existem pedidos de posse de suplentes diretamente nos Legislativos. É o caso de Maringá. O advogado Wilson Quinteiro entrou com um pedido na Câmara da cidade na tentativa de dar posse aos suplentes. A Casa passaria de 15 vereadores para 23.
O pedido ainda não foi analisado, mas o setor jurídico da Casa antecipou à Reportagem que a posse só poderia ser dada com o aval da Justiça Eleitoral local, que teria competência para diplomar os suplentes. Quinteiro é suplente de deputado estadual e chegou a tentar na Justiça Eleitoral assumir a cadeira renunciada por Fernando Ribas Carli Filho na Assembleia Legislativa do Estado, mas a vaga ficou com Mário Roque (PMDB).


