Curitiba - O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu reverter na corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná a extinção de ações que tratavam de doações irregulares. No início de setembro, o MPE anunciou que protocolou 226 ações no TRE contra empresas que fizeram doações a candidatos, durante a campanha eleitoral de 2006, supostamente acima do limite legal. As 226 ações foram distribuídas entre os seis juízes eleitorais da corte, mas três deles, em decisões monocráticas, optaram por extinguir seus processos, alegando, basicamente, que o MPE não teria como contestar doações feitas após quase três anos. Outra discussão envolve o sigilo fiscal das empresas: há quem defenda que o MPE não poderia ter acesso a dados do tipo.
Após a decisão do juiz eleitoral Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, um dos três juízes eleitorais que extinguiu sua ''cota'' de ações, o MPE entrou com um agravo regimental (recurso) na corte do TRE na tentativa de reverter o entendimento. A juíza eleitoral Gisele Lemke foi a relatora designada para analisar o agravo regimental do MPE. E seu voto foi pela tramitação normal das ações. Durante o julgamento do recurso na corte, no último dia 14, os juízes eleitorais Munir Abagge e Regina Afonso Portes seguiram o voto da relatora. Já o entendimento de Auracyr, favorável à extinção dos casos, foi apoiado pelos juízes eleitorais Roberto Massaro e Tomasi Keppen. Por conta do empate, 3 votos a 3, coube ao presidente da corte, Jesus Sarrão, decidir a questão - favoravelmente ao MPE.
Com a decisão da corte, Massaro e Keppen, que também já tinham optado monocraticamente pela extinção dos processos, voltaram atrás. Agora todas as 226 ações serão analisadas pelo TRE. A distribuição dos processos foi feita de forma igual, ou seja, cada um dos seis juízes eleitorais ficou com quase 40 casos para julgar. Se os três juízes eleitorais tivessem conseguido extinguir suas ações, mais de 100 casos de supostas irregularidades praticadas nas eleições de 2006 poderiam ter ficado sem qualquer análise.
Em entrevista à FOLHA, o procurador regional eleitoral, Néviton Guedes, autor das 226 ações, disse que demorou quase três anos para propor as ações por conta do volume de dados. Ele reforçou, ainda, que só foi possível verificar as doações por conta de um cruzamento de dados disponibilizados a partir de um convênio entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal. Guedes antecipou que ainda vai propor outras ações, incluindo agora doações de pessoas físicas. Pela regra, as empresas podem fazer doações a candidatos e partidos políticos até o limite de 2% do seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. O limite para as pessoas físicas é de 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal.
Guedes informou ainda que está repassando agora as informações do TSE relativas às campanhas eleitorais de 2008 para os promotores eleitorais, que são ligados ao Ministério Público Estadual do Paraná, que teria competência para propor as ações no caso. Em 2006, as eleições eram estaduais, daí o envolvimento do procurador regional eleitoral, que é ligado ao Ministério Público Federal.
Os nomes das empresas e dos candidatos beneficiados pelas doações, contudo, não foram disponibilizados ao público. Os relatores dos casos no TRE decretaram segredo de Justiça por conta dos dados fiscais das empresas.

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