Curitiba - O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná propôs cerca de 650 representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar tirar o mandato eletivo de ''infiéis''. O número tem uma explicação: o MPE propôs ações contra todos os vereadores que trocaram de sigla depois de 27 de março de 2007, independente dos motivos que levaram os políticos a optarem pela desfiliação. ''Eu tomei a deliberação de propor contra todo mundo. Achei que não era justo que os partidos pudessem escolher contra quem eles iam usar a possibilidade de cassar o mandato'', justificou o procurador regional eleitoral do Paraná, Néviton de Oliveira Batista Guedes, chefe máximo do MPE no Estado, em entrevista concedida em junho à FOLHA.
Determinadas situações, entretanto, são ''perdoadas'' pela própria resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Na resolução estão previstas quatro situações de mudança de sigla que são consideradas troca por ''justa causa''. A mudança de legenda é permitida se o político foi alvo de ''grave discriminação pessoal'' dentro do partido de origem ou se saiu para criar uma outra sigla. Se a legenda de origem passou por uma ''mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário'', ou se sofreu algum tipo de fusão com outra legenda, a mudança também é aceita pelo TSE.
Mas, afinal de contas, o que motivaria a troca de legenda partidária? Na maioria dos casos, na opinião do procurador regional eleitoral, a mudança ocorre por ''interesse eleitoral''. ''Ele percebe que tem mais chances de se eleger em outro partido, aí muda'', disse Guedes. Mas as alegações dos ''infiéis'' durante os julgamentos são outras. ''O que basicamente eles têm alegado é perseguição dentro do partido. Perseguição pela direção do partido, o que teria tornado suas vidas insuportáveis'', completa ele, que participa de todos os julgamentos de ''infiéis'' na corte do TRE como representante do MPE.
Para Guedes, o trabalho do TRE, que desde o início do ano vem julgando casos de infidelidade partidária (trabalho que só deverá terminar no final do ano), não é em vão, ainda que os cassados possam novamente tentar a reeleição agora em outubro. ''O grande prejuízo para essas pessoas é de ordem política, não é só de ordem jurídica. Imagina: num pequeno município, um político ser 'taxado', assim julgado e condenado, como 'infiel'. Um cidadão infiel para o eleitor comum é o que trai, o que trai a mulher, o partido, o eleitor''. O procurador regional eleitoral acredita, entretanto, que o efeito será maior a partir do próximo início de mandato eletivo: ''O político vai pensar duas vezes antes de trocar de partido''.

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