Para a defesa do ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) perdeu o prazo para apresentar recursos contra a candidatura do pedetista e o questionamento sobre a inelegibilidade dele somente poderá ser feito após as eleições, contra eventual diplomação. Esse é o principal argumento apresentado ontem, no final da tarde, pelos advogados Adolfo Goes e Dayane Medeiros à Justiça Eleitoral de Londrina, rebatendo o pedido do MPE, que tenta o indeferimento do registro de Barbosa, com base na suspensão dos direitos políticos por oito anos, depois de ter o mandato cassado pela Câmara de Vereadores.
Para os advogados, o MPE não pode ''pleitear pela revogação, se não, por meio de recurso contra a expedição de diploma''. O pedido de registro da candidatura majoritária da coligação formada pelo PDT, PSDC e PTC foi deferido pelo juiz da 41 Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Júnior, na segunda-feira, horas antes da cassação. No dia seguinte, a promotora Suzana Lacerda recorreu alegando ''inelegibilidade superveniente''.
De acordo com Suzana, ''a despeito de toda a movimentação popular e das inúmeras reportagens publicadas pela imprensa'' sobre a data da sessão de julgamento de Barbosa, o juiz ''não aguardou o julgamento da Câmara Municipal para então analisar a viabilidade da candidatura do prefeito Homero Barbosa Neto''.
Contudo, a defesa do prefeito cassado argumenta que durante o período legal - até cinco dias após a publicação do pedido de candidatura - o MPE não apresentou impugnação, tendo arquivado duas notícias de inelegibilidade apresentadas por eleitores contra o pedetista, por falta de documentação. ''O Ministério Público, ao deixar de manejar em tempo adequado, ação de impugnação ao registro de candidatura, deste direito não pode, após o deferimento, fazer uso.''
No documento protocolado pela defesa, os advogados escrevem ainda que ''a empreitada ministerial esbarra em obstáculos intransponíveis''. A defesa diz que a promotoria estaria ''suprimindo instância judicial'' ao apresentar recurso também ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por não haver decisão em primeiro grau.
A advogada Dayane Medeiros disse à FOLHA que Barbosa Neto está ''habilitado à candidatura, pois todos os prazos estabelecidos foram cumpridos pela coligação''. Ela não descartou apresentar outras medidas na Justiça Eleitoral, ''até um mandado de segurança contra a decisão da Câmara''. Caso o juiz acate o pedido do MPE e a candidatura seja indeferida em Londrina, Dayane antecipou que vai recorrer ao TRE. No cartório, a informação é que o juiz não tem prazo específico para decidir.
Barbosa Neto recorreu à Justiça da decisão da Câmara que cassou o seu mandato. Se conseguir reverter, recuperará o cargo e a elegibilidade. Caso contrário, se disputar a eleição e vencer, pode não assumir o cargo.

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