MPE identifica irregularidades em mais de 1.000 registros de candidatura
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sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Amanda Pupo<br>Agência Estado 

Brasília - O Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou irregularidades em 1.077 registros de candidaturas, número que corresponde por 5% dos cerca de 20 mil registros disponibilizados pela Justiça Eleitoral em todo o Brasil. Dentro disso, já foram apresentadas 310 ações de impugnação (contestação).
No Paraná, o balanço divulgado pelo MPE nesta sexta-feira (24) foi de 62 ações de impugnação de registro de candidaturas. Nestas já estão incluídas 11 ações de impugnação de Drap (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários).
Segundo a assessoria do Ministério Público Eleitoral, as apurações são parciais e consideram as contestações apresentadas até 20 de agosto em relação a candidaturas majoritárias e proporcionais. O último dia 15 foi o prazo final para que candidatos registrassem seus pedidos de candidatura na Justiça Eleitoral.
A diferença entre o número de irregularidades identificadas no País (mais de mil), e as impugnações realizadas até o dia 20 se deve às apurações que o MPE ainda faz sobre os problemas encontrados nos demais registros. Isso indica que o número final de contestações pode aumentar.
A Procuradoria-Geral da República, por exemplo, já impugnou o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência da República.
Preso e condenado na Operação Lava Jato, Lula teve o registro contestado por ter a condenação confirmada na segunda instância da justiça, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa. A partir desta sexta, a defesa do petista tem o prazo de sete dias para responder à contestação da PGR, que se encerra na noite do dia 30.
Segundo o MPE, a maioria das impugnações, 57,5%, refere-se a casos de inelegibilidade justamente decorrentes da Lei da Ficha Limpa. Já as inelegibilidades geradas pela rejeição de contas públicas somam 19% das contestações realizadas. Neste caso, a verificação das informações foi facilitada pelo acordo firmado entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, também pelo apoio com o Tribunal de Contas da União (TCU), informa o órgão.
De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros o MP Eleitoral tem se preparado para atuar de forma célere, efetiva e uniforme nas eleições, a fim de assegurar respostas claras e firmes à população.
PARANÁ
Como publicou a FOLHA nesta semana dentre os políticos mais conhecidos do Paraná que tiveram o pedido de impugnação do registro de candidatura estão o ex-governador e candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB), pela estadia em Paris durante viagem oficial em 2015, e o ex-ministro da Saúde e candidato à reeleição na Câmara Federal, Ricardo Barros (PP), por conta de uma doação eleitoral acima do limite legal.
Em nota Richa, disse que não sofreu qualquer condenação por improbidade ou que suspenda os direitos políticos. "Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade. Ressalta-se, por oportuno, que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito".
Já o caso de Ricardo Barros ocorreu, segundo o MPE, em 2014, ano-calendário 2013. "A sociedade empresária MBR Locação de Veículos LTDA declarou à Receita Federal, a título de receita bruta, o valor de R$ 0,00. Contudo, no pleito eleitoral de 2014, houve doação, pela empresa, em favor da campanha eleitoral de Maria Victoria Borghetti Barros no valor estimado de R$ 5.440,00", diz a ação.
A resposta do deputado federal é de que sua situação é legal e ele não se encontra inelegível. "O processo mencionado pelo MP Eleitoral envolve doação de pessoa jurídica da qual ele era apenas quotista, e não dirigente. Sendo mero quotista, não pode ser penalizado. Além disso, a inelegibilidade por excesso de doação, segundo jurisprudência consolidada, somente se aplica caso haja gravidade, caracterizado pela quebra de igualdade entre candidatos. No caso, trata-se de doação estimada no valor de pouco mais de R$ 5 mil, incidindo o princípio da insignificância. Barros apresentará defesa em face da impugnação, certo que terá seu registro assegurado". (Com Reportagem Local)


