O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Partido Trabalhista Cristão (PTC) protocolaram ontem recurso contra a expedição de diploma do prefeito de Londrina, Gerson Araújo (PSDB), que foi reeleito vereador em outubro. O pedido está na 41 Zona Eleitoral, mas será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não pelo juiz Álvaro Rodrigues Júnior.
O questionamento é que Gerson, que registrou-se devidamente para concorrer à reeleição na Câmara, tornou-se inelegível ao assumir o cargo de prefeito em 21 de setembro, após a prisão e renúncia de José Joaquim Ribeiro.
A promotora da 41 Zona Eleitoral, Susana Lacerda, sustenta que o prefeito incidiu na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 6º da Constituição Federal, onde está previsto que ''para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito''.
Ela lembrou o caso do prefeito cassado Barbosa Neto (PDT), que mesmo inelegível em razão da suspensão dos direitos políticos decorrentes da cassação do mandato pela Câmara, disputou a eleição. ''Se ele tivesse sido eleito, eu teria que agora, depois da diplomação, ajuizar o recurso de impugnação ao diploma. É uma causa superveniente de inelegibilidade'', explicou. ''O vereador (Gerson) deu causa à inelegibilidade ao assumir a prefeitura.''
Já o PTC, que poderia ser beneficiado com a cassação do diploma de Gerson, alega na ação que houve concorrência desleal e, por isso, o vereador/prefeito conseguiu mais de 4,2 mil votos. ''Ele praticamente dobrou a votação em razão de ocupar o cargo de prefeito, de estar com a máquina nas mãos, e, ao mesmo tempo, ser candidato a vereador. Isso não existe em lugar nenhum do país'', disse Ulisses Sabino, presidente dos diretórios estadual e municipal do partido.
Sabino argumentou ainda que Gerson deu entrevistas à imprensa como prefeito, nomeou cargos comissionados e defendeu a aprovação do Programa de Recuperação Fiscal (Profis), para anistiar multa e juros de contribuintes inadimplentes.
Durante a campanha, Gerson publicou anúncio na imprensa no qual afirmava: ''Assumi a prefeitura de Londrina por amor a essa cidade. Continuo candidato.'' Em razão disso, o PTC também menciona possível abuso de poder econômico e pede a nulidade de votos. Se o TRE decidir desta forma, a vaga de Gerson caberia ao vereador Roberto Fortini, o Roberto da Farmácia do Vivi, que não conseguiu se reeleger em outubro. ''Faltaram 126 votos e esta vaga seria do PTC.''
O prefeito não foi localizado ontem, mas, em entrevistas anteriores, disse que ''ao assumir a prefeitura assumiu também o risco'', porém, irá fazer sua defesa. Ele entende que como já tinha registro quando tomou posse como prefeito, não ficou inelegível. O advogado de Gerson, Frederico Reis, disse que, após ser notificado, vai analisar ''a defesa possível para o caso''.

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