MPE é contra diplomação de Hauly
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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou ontem contrariamente ao pedido de diplomação do segundo colocado no segundo turno das eleições municipais de Londrina, deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB). O pedido fora protocolado na 41 Zona Eleitoral, na véspera - horas antes da cerimônia de diplomação dos eleitos -, pelo advogado do diretório municipal do PSDB, Alexandre Hauly. Só após o recebimento oficial do parecer assinado pelo promotor Miguel Sogaiar é que o juiz substituto da 41 , Mário Nini Azzolini, vai se manifestar em sentença.
De acordo com Sogaiar, o parecer teve duas partes: primeiro, pelo ''não conhecimento do requerimento'' tucano; em segundo lugar, ''no mérito, pelo improvimento da medida pleiteada''.
Sobre o não conhecimento, ou o que ele avaliou como falta de legitimidade para prosperar, por parte da iniciativa, o promotor justificou a situação ainda sub judice do primeiro colocado no segundo turno, Antonio Belinati (PP), que obtivera 51,73% dos votos válidos.
Quanto ao mérito do pedido tucano, Sogaiar apontou: ''A pretensão do requerente (PSDB) é suprimir todo um segundo turno - o que acarretaria flagrante inconstitucionalidade. Isso porque o partido propõe que, com votos nulos de Belinati, se anule todo o segundo turno e também os votos dele (Belinati) no primeiro turno; portanto, Hauly seria o proclamado eleito'', explicou o promotor. ''Mas isso não atende, por exemplo, nem o Código Eleitoral, nem a orientação do TSE aos TREs de todo o país, semana passada, orientando que seja feita nova eleição em municípios onde o candidato teve o registro cassado após obter mais de 50% dos votos válidos'', considerou, para complementar: ''E isso, só depois de findo o julgamento do TSE aos embargos''.


