MPE dá parecer favorável à elegibilidade de Dallagnol em 2026
Procurador regional eleitoral Marcelo Godoy considera que novos elementos afastam tese de fraude à Lei da Ficha Limpa
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Procurador regional eleitoral Marcelo Godoy considera que novos elementos afastam tese de fraude à Lei da Ficha Limpa

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou favoravelmente ao pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado, para que o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) reconheça que sua exoneração do cargo de procurador da República, em 2021, não representa impedimento para que ele dispute as eleições de 2026.
Eleito deputado em 2022, Dallagnol perdeu o mandato depois que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu seu registro de candidatura ao entender que ele antecipou a exoneração enquanto tramitavam contra ele procedimentos administrativos de natureza disciplinar no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
O posicionamento do MPE, em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy na terça-feira (18), ocorre em um RDE (Requerimento de Declaração de Elegibilidade) apresentado por Dallagnol e que ainda precisa ser analisado pelo TRE-PR.
No entendimento do procurador, o cenário atual é diferente daquele analisado pelo TSE em 2023, quando Dallagnol perdeu o mandato sob o argumento de que a exoneração ocorreu para evitar que 15 procedimentos administrativos que tramitavam no CNMP pudessem se transformar em PADs (Processos Administrativos Disciplinares) capazes de resultar em perda do cargo.
“A quase totalidade dos pilares sobre os quais se estruturou o juízo de fraude à lei no julgamento de 2022 esvaziou-se completamente, perdendo a sua força persuasiva e a sua densidade jurídica”, afirma Godoy no parecer.
O procurador aponta que, dos 16 procedimentos analisados no novo processo, incluindo um que não entrou no julgamento do TSE, 13 foram arquivados “por motivos autônomos”, sem relação com a exoneração. Os outros três tiveram o arquivamento motivado pela saída de Dallagnol do MPF, mas, segundo o parecer, “não possuiriam o potencial de acarretar pena demissória”.
Na sequência, Godoy sustenta que a ausência de sanção disciplinar decorreu “do próprio ordenamento jurídico e da ausência de gravidade dos fatos, e não de manobra evasiva destinada a frustrar a aplicação da legislação eleitoral”.
O procurador também levou em consideração a justificativa apresentada para o momento da exoneração de Dallagnol, que passou a ocupar a segunda vice-presidência da comissão estadual provisória do Podemos em 19 de novembro de 2021, pouco mais de duas semanas depois de deixar o cargo no MPF (Ministério Público Federal).
“A antecedência do pedido de exoneração em relação ao pleito de 2022, portanto, aparenta correspondência com a vedação legal ao exercício de atividade político-partidária na condição de membro do Ministério Público Federal, não com intuito de evasão de procedimentos disciplinares”, afirma Godoy. O procurador acrescenta que, diante das provas de que Dallagnol passou a exercer função político-partidária dentro do projeto estabelecido pelo Podemos, “não se vislumbra evasão ardilosa do desfecho de procedimentos disciplinares”.
O MPE também se manifestou pela rejeição das impugnações apresentadas pela UP (Unidade Popular) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo indeferimento de um pedido da UP para que Dallagnol seja impedido de usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
O parecer, no entanto, é restrito aos efeitos da exoneração de Dallagnol do cargo de procurador da República em 2021 e não afasta eventuais outras causas de inelegibilidade que possam ser discutidas no processo de registro de candidatura.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


