MPE arquiva pedido de impugnação contra Requião
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sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Catarina Scortecci<BR> Equipe da Folha 
Curitiba - O procurador regional eleitoral substituto Alexandre Melz Nardes determinou o arquivamento da representação formulada pelo ex-deputado estadual José Domingos Scarpelini (PSB) contra a diplomação do ex-governador do Estado e senador eleito, Roberto Requião (PMDB) Scarpelini alegava que, com base na Lei da Ficha Limpa, Requião teria ficado inelegível e não poderia assumir o cargo conquistado nas urnas de outubro
O ex-parlamentar se referia a uma decisão colegiada do Tribunal Regional Federal (TRF) 2da 4 Região que confirmou uma multa a Requião, por desobediência, ao não cumprir decisão liminar que o proibia de usar a TV Educativa para fazer promoção pessoal ou atacar adversários, imprensa e instituições Era a análise de um recurso do peemedebista contra uma decisão liminar do desembargador federal Edgar Lippmann Júnior
Nardes afirma, contudo, que, naquele caso, não estava se analisando o mérito, e sim apenas um recurso contra uma liminar deferida de forma monocrática ''Ressalta-se que a multa imposta ( ) não se tratou em punição pecuniária imposta em sentença condenatória de mérito por prática de abuso de poder ou ato de improbidade administrativa, mas em razão de descumprimento da referida decisão judicial liminar'', escreveu ele Para o procurador regional eleitoral substituto, a Lei da Ficha Limpa é aplicada nos casos de condenação de mérito, somada a outras características A ação civil pública que se estendeu ao TRF tem origem na 1 Vara Federal de Curitiba, onde ainda tramita


