Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), os partidos políticos devem constituir diretórios municipais e acabar com as intermináveis renovações das comissões provisórias, sob o risco de serem impedidos de participar das eleições. O entendimento do MPE foi revelado em parecer expedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e contraria o pedido feito por várias legendas, que cobram alterações na Resolução 23.465/2015.
A Resolução, publicada no final de 2015, trata da organização das agremiações e, conforme já noticiado pela FOLHA, causou alvoroço nos caciques partidários ao definir 120 dias para a escolha dos diretórios. A maioria das siglas mantém lideranças provisórias nas cidades que, diretamente ligadas às Executivas estaduais, podem ser destituídas. O mesmo não acontece quando estão no comando os diretórios. Em Londrina, segundo o TSE, 30 partidos estão registrados, mas só oito têm diretórios: PDT, PMDB, PSDB, PPS, PSOL, PSTU, PT e PTC.
Os insatisfeitos alegam que o TSE está interferindo na autonomia partidária e recorreram para alterar o artigo 39 do texto oficial. Ao receber o pedido, o tribunal o encaminhou para manifestação do MPE. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, o TSE agiu com prudência ao estimular a constituição definitiva dos diretórios. "Quando isso acontece, o processo se democratiza, as convenções se desenvolvem com ampla participação dos filiados e os dirigentes da comissão atuam com a legitimidade da representatividade conferida pelo processo eletivo regular", escreveu Aragão. Ainda, conforme ele, "a autonomia partidária é para fomentar a democracia interna e não para sufocá-la". Aragão, porém, acatou parcialmente o pedido dos partidos no sentido de prorrogar por mais 120 dias o período para a escolha "democrática" dos diretórios, tendo em vista a "iminência de uma eleição" em todo o País, em outubro. O caso, agora, aguarda data para julgamento no TSE.

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