Curitiba - A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público estadual (MP-PR) tomou providências ontem para que os radares da capital sejam desligados. A promotoria oficiou a 3 Vara da Fazenda Pública para que determine à Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) o cumprimento imediato da decisão da 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu o nono aditivo contratual com a empresa Consilux, responsável por 110 radares no município.
Os promotores entendem que a existência de um recurso sobre a decisão liminar não impede o cumprimento da mesma. Para o MP-PR, a autoridade responsável pela empresa pode responder por crime de desobediência - com pena prevista de 15 dias a seis meses de detenção - e por ato de improbidade administrativa.
Em nota, o MP-PR informou que decidiu pedir providências à Justiça após analisar a resposta da Urbs sobre as medidas adotadas em função da decisão da 4 Câmara Cível. A Urbs alegou que aguardaria o análise do recurso para agir em relação ao desligamento dos equipamentos.
A Urbs ingressou com recurso de embargos de declaração com efeitos infringentes junto ao TJ-PR. ''Resumidamente, a empresa alega que houve omissão no julgamento, em relação aos requisitos necessários à concessão de liminar, no que diz respeito à 'prova inequívoca e verossimilhança das alegações''', informou a nota do MP. O órgão aguarda resposta da vara oficiada. A Urbs disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre o assunto.

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