MP também se manifesta contra comemorações de 1964 no Paraná
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quinta-feira, 28 de março de 2019
Fernanda Circhia - Grupo Folha 

Após nota divulgada na quarta-feira (27) pelo CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União) manifestando-se contra a determinação do Governo Federal para comemorar oficialmente o dia 31 de março, data do aniversário do golpe militar de 1964, o MPPR (Ministério Público do Paraná) também publicou nesta quinta-feira (28) uma nota reiterando o teor da nota do CNPG.
O CNPG afirmou em nota que "as investigações realizadas pela CNV (Comissão Nacional da Verdade) comprovaram que a ditadura instaurada através do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período".
Conforme o Conselho, as informações constam no relatório da CNV instituído pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Para o CNPG, “essa realidade torna incompatível com os princípios que regem o Estado democrático de direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que devem ser, assim, objeto de proibição”.
O Conselho declarou também que confia "de que as Forças Armadas seguirão firmes no cumprimento de sua missão constitucional determinada pelo art. 142 da Lei Maior, concernente à garantia da supremacia da ordem constitucional e da observância às leis".
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"Em ação coordenada, que reúne Procuradorias da República em pelo menos 19 estados, o Ministério Público Federal também solicita às unidades militares a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação, e que sejam adotadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes – com fins de aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis", diz trecho da recomendação.
No documento, as Procuradorias da República destacam que as Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro.
“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão de direitos e da democracia viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
A recomendação ressalta ainda que o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PSL), se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.
“O dever do Estado brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”, conclui o texto.
A reportagem da FOLHA procurou o Comando Militar do Sul (PR, SC e RS), que afirmou que não terão comemorações sobre 31 de março de 1964. Segundo a assessoria de imprensa do Comando, o Ministério da Defesa divulgou a Ordem do Dia, que deverá ser lida nos quartéis em referência ao dia 31 de março de 1964. A Ordem do Dia foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Veja na íntegra no site do Ministério da Defesa.


