Curitiba - A desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Maria Aparecida Blanco de Lima rejeitou os embargos de declaração do Ministério Público (MP) do Paraná contra a permanência dos deputados estaduais Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB) na direção da Assembleia Legislativa (AL) do Estado. ''A mera insatisfação com o resultado da demanda não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, que (...) destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, vícios esses inexistentes na espécie'', escreveu, no despacho assinado no dia 24.
No final de junho, a juíza Luciane Ramos havia negado ao MP o afastamento dos parlamentares argumentando que não entendia existir ''fatos devidamente individualizados e comprovados de que os requeridos possam dificultar ou impedir a colheita de provas''. O MP recorreu contra a decisão, por meio de um agravo de instrumento, mas o recurso foi negado, no início de julho, pela mesma desembargadora que agora rejeitou também os embargos de declaração.
Justus e Curi respondem a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por conta de casos de funcionários ''fantasmas'' e de desvio de salários durante a gestão dos parlamentares no comando da Casa. Os casos foram deflagrados em operações realizadas no primeiro semestre pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que é ligado ao Ministério Público do Estado.

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