Para evitar que empresários já denunciados por corrupção ativa sejam os únicos a serem fiscalizados na força-tarefa deflagrada há cerca de duas semanas pela Delegacia Receita Estadual de Londrina e pela Corregedoria-Geral da Receita do Paraná, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público recomendou ao órgão que não restrinja a varredura apenas às 24 empresas inicialmente apontadas como integrantes do esquema ilícito de auditores da Receita.

Em entrevista à FOLHA, há 10 dias, corregedor-geral da Receita Estadual do Paraná, Dimas Soares, disse que a intenção da revisão dos procedimentos de fiscalização é verificar quanto cada empresa deixou de recolher do tributo estadual nos últimos cinco anos, em razão do acerto com os auditores corruptos, e cobrar esses valores, além de possíveis multas.

Porém, boa parte desses empresários passou a colaborar com as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por meio da delação premiada, e uma ação voltada exclusivamente para eles poderia configurar perseguição ou intimidar novos denunciantes.

Na recomendação administrativa expedida no último dia 23, os promotores Renato de Lima Castro e Leila Schimiti, que apuram possível enriquecimento ilícito de auditores fiscais, afirmam que "caso essa força-tarefa seja limitada à revisão seletiva ou prioritária nos estabelecimentos comerciais de empresários que colaboraram com as investigações do Ministério Público, pode, em tese, violar o regime jurídico administrativo e tributário".

Eles argumentam que o "Código Tributário Nacional determina que a atividade administrativa de cobrança tributária é plenamente vinculada não cabendo à autoridade tributária analisar a conveniência e oportunidade da cobrança de tributo". A violação dessas normas, asseguram os promotores, pode configurar ato de improbidade administrativa.
Em razão disso, os promotores recomendam que a força-tarefa "seja realizada de forma ampla" para alcançar, além das 24 empresas, todos os estabelecimentos que foram listados em uma planilha apreendida com o fiscal Luiz Antonio de Souza. Neste documento – um arquivo de computador intitulado "relação de empresas trabalhadas" – constam os nomes de centenas de empresas que também teriam pago propina e dos fiscais que teriam feito a exigência da vantagem indevida.
Os promotores fixaram prazo de cinco dias para que o delegado-chefe da Receita em Londrina, Marcelo Melle, e o corregedor-geral Dimas Soares respondam se vão cumprir a recomendação.
Melle, segundo a secretaria da Receita de Londrina, estava em Curitiba e somente retornaria amanhã à cidade; a Soares, a reportagem deixou recado, mas ele não deu retorno à solicitação de entrevista.

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