Curitiba O Ministério Público (MP) do Paraná abriu nova frente de investigação para apurar os incentivos concedidos pelo governo do Estado à Detroit Diesel Motores do Brasil Ltda, durante a gestão do ex-governador Jaime Lerner (PFL).
Os promotores começaram as investigações sobre a empresa há cerca de dois anos, quando receberam denúncia de que haveria irregularidade na compra do terreno onde ela está instalada, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Não ficou comprovada nenhuma ilegalidade nesse caso.
Entretanto, daí em diante, o MP decidiu investigar a forma como foram concedidos, em 1997, dois financiamentos à Detroit, no valor total de R$ 9,8 milhões. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, órgão vinculado ao MP, propôs ação, no final do ano passado, questionando as transações firmadas com a empresa, que fabrica motores a diesel.
Segundo o MP, os empréstimos foram feitos pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Paraná (FDE), na época gerido pelo Banestado (banco estatal comprado pelo Itaú em outubro de 2000). Hoje o FDE está sob a responsabilidade da Agência de Fomento do Paraná.
Conforme investigações do MP, os contratos previam o pagamento em 31 de março de 2007, sem juros e sem correção monetária, e em moeda nacional. Ou seja, o pagamento do exato valor emprestado deveria ser feito dez anos depois, sem nenhuma correção, o que de acordo com o MP representaria uma ''lesão ao erário público''.
Os promotores apontam ainda na ação que os financiamentos não previam contrapartida da empresa em relação à manutenção de número determinado de empregados, faturamento mínimo ou mesmo à devolução antecipada dos valores em caso de encerramento de suas atividades. Além disso, para garantir o pagamento dos mútuos (valores devidos), a Detroit deu como garantia real, por meio de hipoteca, seu imóvel na CIC, que teria valor três vezes inferior aos mútuos, uma vez que foi adquirido pela empresa por R$ 3,37 milhões.
A ação tramita na 4 Vara de Fazenda Pública em Curitiba. De acordo com o promotor Adauto Salvador Reis Facco, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, os envolvidos estão sendo citados.
Pelos cálculos da promotoria, se o contrato for cumprido sem a correção monetária que deveria ter sido aplicada, a empresa devolverá ao Estado, em 2007, somente 43,59% do valor que lhe foi financiado. Isso sem contar a taxa de juros. O Ministério Público requereu a nulidade das cláusulas que dispensam os juros e a correção. O MP requer que, em 2007, o pagamento do valor financiado seja feito com a plena incidência da correção monetária, mediante a utilização do mesmo índice utilizado usualmente pela Agência de Fomento a seus demais financiamentos (o IGP-DI), e com a aplicação de juros de 4% ao ano, taxa também utilizada pela agência.
Os dois contratos questionados foram celebrados em fevereiro e outubro de 1997. O primeiro teve como finalidade a aquisição de um imóvel, incluindo terreno, obras civis e instalações, para a implantação da unidade industrial da empresa, despesas para estudos e projetos, aquisição de máquinas, equipamentos e peças. O segundo financiamento objetivou o treinamento de mão-de-obra direta até o limite de 180 empregados. Segundo Reis Facco, em 2002 a Detroit teria 58 empregados.

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